Processo 0810569-55.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS PIX NÃO RECONHECIDAS. CONSUMIDOR IDOSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E NEGATIVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de nulidade de negócio jurídico c/c restituição em dobro c/c danos morais, indeferiu pedido de tutela de urgência destinado à suspensão de cobranças decorrentes de suposta fraude bancária e à vedação de inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. A parte agravante sustenta que foram realizadas, sem sua autorização, operações via aplicativo bancário consistentes em contratação de empréstimo pessoal, ativação de limite de cheque especial e transferências PIX a terceiro, requerendo a suspensão das cobranças e dos respectivos encargos até o julgamento final da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência em demanda fundada em alegada fraude bancária eletrônica; e (ii) estabelecer se a instituição financeira deve suspender as cobranças decorrentes das operações impugnadas e se abster de promover a negativação da parte consumidora até a apuração definitiva dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, por constituírem fortuito interno inerente à atividade desenvolvida, nos termos da Súmula 479 do STJ. Os extratos bancários evidenciam movimentações atípicas, consistentes na contratação de crédito e realização de transferências PIX em sequência, capazes de exaurir integralmente os recursos disponíveis em curto intervalo de tempo. As operações impugnadas mostram-se incompatíveis com o perfil da parte consumidora, pessoa idosa residente em zona rural, circunstância que revela, em juízo de cognição sumária, possível falha nos mecanismos de segurança e prevenção a fraudes da instituição financeira. A documentação apresentada demonstra, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado, especialmente diante da ausência de elementos que evidenciem a regular contratação das operações questionadas. O perigo de dano está caracterizado pela continuidade das cobranças, incidência de juros, IOF e demais encargos sobre operações contestadas, bem como pelo risco de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito. A medida pleiteada possui natureza reversível, permitindo o restabelecimento da exigibilidade das obrigações caso a regularidade das operações seja comprovada ao final da instrução processual. A decisão que indeferiu a tutela de urgência deve ser reformada, com a confirmação da tutela recursal anteriormente deferida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes eletrônicas praticadas por terceiros em operações bancárias possui natureza objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Movimentações financeiras manifestamente atípicas e incompatíveis com o perfil do consumidor constituem…
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