Processo 0810574-41.2021.8.10.0040
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA PROCESSO Nº. 0810574-41.2021.8.10.0040 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RÉU: HILDEBLANDO DA SILVA VIANA. ADVOGADO DATIVO DO ACUSADO: EDSON MAGALHÃES MARTINES - OAB/MA 7.730. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO DATA: 26 de março de 2026 HORÁRIO: 14h00min LOCAL: Sala de audiências da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA por intermédio da plataforma web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://meet.google.com/qym-vbyu-wmb). PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: FÁBIO DA COSTA VILAR. PROMOTOR DE JUSTIÇA: THIAGO CÂNDIDO RIBEIRO. ACUSADO: HILDEBLANDO DA SILVA VIANA. ADVOGADO DATIVO: EDSON MAGALHÃES MARTINES - OAB/MA 7.730. TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: HILDECLANDO DA SILVA VIANA. ATOS INICIAIS: Verificou o MM. Juiz a presença do representante do Ministério Público, do acusado, acompanhado de seu advogado acima nomeado, bem como da testemunha de acusação supracitada. Ausente a testemunha de acusação NAAZZON JANUARIO COSTA, o qual não foi devidamente intimado, conforme diligência de ID 175533212. Registrou-se, ainda, a presença das estudantes de Direito: JHENIFFER ANGELINA SOARES BEZERRA – CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e FRANCILENE FEITOSA DOS SANTOS – CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. ABERTA A AUDIÊNCIA: Iniciada a sessão, o MM. Juiz de Direito passou à oitiva de HILDECLANDO DA SILVA VIANA, o qual foi ouvido como informante, por ser irmão do acusado (art. 206 e art. 208, do CPP). O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha NAAZZON JANUARIO COSTA. Ao cabo, passou-se ao interrogatório do acusado HILDEBLANDO SILVA VIANA, o qual foi cientificado dos seus direitos constitucionais previstos no artigo 5º, Inciso LXII, da CF/88, inclusive o de permanecer em silêncio, sem prejuízo da sua defesa. O Ministério Público e a Defesa apresentaram alegações finais orais. Toda a prova oral foi registrada pela plataforma de vídeoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://meet.google.com/qym-vbyu-wmb). DELIBERAÇÃO JUDICIAL: SENTENÇA. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO contra HILDEBLANDO DA SILVA VIANA, com a imputação da prática, em tese, do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Segundo narra a denúncia (ID 102563113), no dia 20 de julho de 2021, por volta das 10h30, o réu HILDEBLANDO SILVA VIANA foi flagrado por Policiais Militares no interior de sua residência, em posse de uma arma de fogo do tipo garruncha, de fabricação caseira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta na peça acusatória que a guarnição policial havia recebido informações de que o autuado, suspeito de autoria em um crime de furto, encontrava-se na residência situada à Rua São Francisco, s/n.º, bairro São Geraldo, Vila Nova dos Martírios/MA, deslocando-se ao local para verificação. Após a localização do réu no imóvel, com a entrada franqueada, a guarnição realizou busca no local e encontrou a referida espingarda de fabricação caseira, a qual foi posteriormente atestada como apta a realizar disparos. Diante do achado, HILDEBLANDO SILVA VIANA foi preso em flagrante delito e conduzido à Delegacia de Polícia. Ouvido perante a autoridade policial, o acusado negou a autoria da posse, atribuindo a propriedade da arma a seu filho, menor. Presentes nos autos, dentre outros documentos: Auto de Prisão…
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