Processo 0810575-49.2025.8.20.9500
TJRN • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0810575-49.2025.8.20.9500 (Processo Orçamento 2026) REQUERENTE: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO TJRN Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARCELONA Advogado(s): ANGILO COELHO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de procedimento administrativo autuado para definição e acompanhamento do aporte devido pelo MUNICÍPIO DE BARCELONA para o ano exercício de 2026, conforme artigo 100, §23, da Constituição Federal. Em março de 2026, o ente devedor celebrou Convênio nº 15/2026 perante o comitê Gestor de Contas Especiais do Rio Grande do Norte por meio do qual a obrigação constitucional restou parcelada entre os meses de março e dezembro. É o que importa relatar. Em atenção à ressalva constante da certidão utilizada para cálculo e definição do referido aporte sobre a possibilidade de revisão dos cálculos após a divulgação da RCL de 2025 (ID 37205708), tem-se que, conforme Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2025, disponível em: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf, o MUNICÍPIO DE BARCELONA registrou o valor de R$ 30.640.772,78 para a Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses. Da relação entre o estoque de precatórios em mora pela nova RCL informada, não se altera o comprometimento da dívida inferior a 15%para fins de enquadramento nos incisos do art. 100, § 23, da Constituição Federal, mantendo-se o limite constitucional de 1% da RCL para a obrigação em 2025. No entanto, com a atualização da RCL de 2025 para R$ 30.640.772,78, infere-se que o aporte anual de 2026 deve ser ajustado para R$306.407,73 (trezentos e seis mil, quatrocentos e sete Reais e setenta e três centavos). À Subseção de Assessoria Jurídica para providências junto à instituição bancária, determinando o reajuste das parcelas de julho a dezembro de 2026 para o valor de R$31.007.87. Publique-se no DJEN. Natal/RN, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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