Processo 0810578-17.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0810578-17.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: JOAO RAMOS DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: OLIRIOMAR AUGUSTO PANTOJA MONTEIRO - PA19379-A AGRAVADO: ANTONIO DIVINO RAMOS DA SILVA, RAFAEL GOIS DA SILVA, RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência recursal, interposto por JOÃO RAMOS DA SILVA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA, nos autos da ação anulatória de escritura pública de compra e venda c/c declaração de ineficácia de registro e indenização por danos morais (proc. n. 0805402-53.2025.8.14.0045), que indeferiu o pedido de tutela de urgência, ao fundamento de necessidade de dilação probatória. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que a decisão é nula por ausência de fundamentação adequada, em afronta ao art. 489, §1º, IV, do CPC, porquanto deixou de enfrentar os elementos probatórios apresentados. Alega a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, destacando a probabilidade do direito consubstanciada em indícios de fraude na escritura pública, notadamente em razão do preço vil declarado (R$ 1.800,00) em contraste com o valor de mercado do imóvel, bem como inconsistências relativas à quitação e à cadeia dominial. Aponta, ainda, a existência de prova documental da posse, mediante contratos de locação, contas e demais documentos, salientando a ocorrência de turbação possessória, com tentativa dos agravados de cobrança de aluguéis diretamente do inquilino. Afirma o risco concreto de alienação do bem a terceiros, o que comprometeria a utilidade do processo; ao final, requer a concessão de tutela de urgência recursal para determinar a averbação da demanda na matrícula do imóvel, a suspensão dos efeitos da escritura pública e a abstenção de atos de turbação, bem como o provimento definitivo do recurso. Coube-me por distribuição a relatoria do feito É o relatório. Decido. Precipuamente, destaca-se, que o momento processual admite a análise não exauriente das questões postas, sem maiores incursões sobre o mérito, de sorte que, cumpre analisar a existência dos requisitos para a concessão do efeito ora pleiteado. A legislação processual civil consagra a possibilidade de concessão antecipada, parcial ou integral de provimento provisório a parte demandante antes do exaurimento cognitivo do feito que se consolidará com a sua devida instrução processual, vide art. 300 do NCPC. Noutra ponta, o Parágrafo único, do art. 995 do CPC/2015, estabelece que a eficácia das decisões poderá ser suspensa por decisão do relator, se a imediata produção de seus efeitos apresentar risco de dano grave, de difícil reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso em exame, a controvérsia gravita em torno da existência, ou não, de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, a justificar a adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da utilidade do processo originário, no qual se discute a alegada nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel. A decisão agravada indeferiu o pleito liminar sob o argumento genérico de necessidade de dilação probatória, sem, contudo, proceder ao exame concreto dos elementos documentais trazidos pela parte autora, limitando-se a afirmar, de forma abstrata, a insuficiência da prova apresentada. Tal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.