Processo 0810600-51.2024.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0810600-51.2024.4.05.8400 AUTOR: SILVANIO ALVES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS BRAZIL NASCIMENTO - SP373172 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488 SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEI N.º 9.514/97. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. CONCESSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.ª REGIÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO. INÉRCIA DO DEVEDOR. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEILÕES NEGATIVOS. ALIENAÇÃO POSTERIOR DO IMÓVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. - O procedimento de consolidação da propriedade em alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei n.º 9.514/97, submete-se às garantias do devido processo legal, exigindo regular constituição em mora do devedor fiduciante. - Pretende o autor a anulação do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária do imóvel objeto do contrato de financiamento, com o restabelecimento da avença, sob a alegação de irregularidade na constituição em mora. - A intimação do devedor para purgação da mora constitui requisito essencial do procedimento de execução extrajudicial disciplinado pela Lei n.º 9.514/97. - Eventual discussão acerca da regularidade da constituição em mora perde relevância quando, no curso da demanda, o devedor recebe nova oportunidade, por determinação judicial, para purgar integralmente a mora e permanece inerte. - A ausência de aviso de recebimento das comunicações relativas aos leilões não enseja nulidade quando evidenciada a ciência inequívoca do devedor, que ajuizou a demanda antes da realização do primeiro leilão. - A legislação assegura ao devedor fiduciante o direito de preferência até a realização do segundo leilão, não se configurando prejuízo quando não demonstrada a impossibilidade de seu exercício. A inexistência de prejuízo concreto, aliada à ausência de consolidação de situação jurídica irreversível, afasta a nulidade do procedimento, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. - Não purgada a mora, consolida-se a propriedade em favor do credor fiduciário, com resolução da relação contratual. - Realizados os leilões extrajudiciais sem licitantes e posteriormente alienado o imóvel a terceiro de boa-fé, mostra-se inviável a desconstituição da consolidação da propriedade fiduciária e o restabelecimento do contrato. - Improcedência dos pedidos. I - RELATÓRIO SILVÂNIO ALVES DE ARAÚJO, qualificado nos autos e através de advogado habilitado, propõe ação cível de procedimento comum com pedido de tutela de urgência em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, igualmente qualificada, visando à condenação da ré ao imediato cancelamento do leilão do imóvel indicado. Alega o autor, em suma, que firmou contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal para aquisição de imóvel em São Gonçalo do Amarante/RN, mas enfrentou dificuldades financeiras, ficando inadimplente em algumas parcelas. A CAIXA consolidou a propriedade do imóvel em seu nome no cartório, sem notificá-lo previamente, em violação ao art. 26, da Lei n.º 9.514/97. O imóvel está com leilão marcado para 30 de outubro de 2024, o que pode lhe causar graves prejuízos. Pede a concessão da justiça gratuita e atribui à causa o valor de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.