Processo 0810605-53.2024.8.14.0005

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0810605-53.2024.8.14.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº 0810605-53.2024.8.14.0005 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO APELANTE: ALDENIRA PEREIRA DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE ALTAMIRA RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por ALDENIRA PEREIRA DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, objetivando o fornecimento de tratamento domiciliar na modalidade “Home Care” integral, com equipe multidisciplinar e enfermagem em regime de 24 horas. A sentença recorrida ID nº 34464987 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Altamira a incluir e manter a autora no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), modalidade AD3, ou equivalente de maior complexidade disponível na rede pública, assegurando visitas periódicas de equipe multiprofissional, fornecimento contínuo de insumos, materiais, equipamentos e medicamentos indispensáveis ao tratamento, bem como treinamento e capacitação técnica dos cuidadores familiares. Na mesma decisão, o magistrado revogou parcialmente a tutela de urgência anteriormente deferida, especificamente para desobrigar o ente municipal do custeio de técnicos de enfermagem em plantão de 24 horas e da contratação de empresa privada de Home Care, mantendo-se as demais obrigações relacionadas ao SAD. Ainda, reconheceu a sucumbência recíproca e fixou honorários advocatícios em R$ 5.000,00 para cada patrono, vedada a compensação. Em suas razões recursais ID nº 34464989, a apelante sustenta, em síntese: (i) a gravidade de seu quadro clínico, afirmando encontrar-se traqueostomizada, gastrostomizada, acamada e totalmente dependente de cuidados contínuos; (ii) a imprescindibilidade do tratamento domiciliar integral (“Home Care”) com enfermagem 24 horas, conforme prescrição médica subscrita por profissional que acompanha diretamente a paciente; (iii) a inadequação do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD/AD3 para o seu quadro de saúde; (iv) a fragilidade técnica da Nota Técnica do NATJUS nº 321386, alegando tratar-se de parecer genérico e padronizado, sem análise individualizada do caso concreto; (v) a prevalência da prescrição da médica assistente sobre parecer técnico opinativo do NATJUS; (vi) violação ao direito fundamental à saúde, à vida, à dignidade da pessoa humana e à autonomia médica; (vii) a existência de risco de agravamento do quadro clínico e de infecções hospitalares diante da ausência do tratamento prescrito; e (viii) a necessidade de concessão de tutela recursal para restabelecimento imediato da liminar anteriormente deferida. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar integralmente a sentença e condenar o Município ao fornecimento ou custeio integral do serviço de Home Care, nos moldes prescritos pela médica assistente, além da majoração dos honorários advocatícios. Em contrarrazões ID nº 34464990, o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA pugna pelo desprovimento do recurso e manutenção integral da sentença, argumentando, em síntese. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, uma vez que presentes os seus requisitos de admissibilidade. A sentença recorrida tem a seguinte conclusão: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados