Processo 0810606-40.2025.8.10.0029
TJMA • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0810606-40.2025.8.10.0029 Apelante: Antônio Lima do Nascimento Advogada: Rosana Almeida Costa – OAB/MA Nº 24.711-A Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.A. Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli – OAB/MA Nº 13.880-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS
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