Processo 0810614-76.2021.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0810614-76.2021.8.14.0051 APELANTE: LEANDRO NERI DA SILVA, BANCO VOLKSWAGEN S.A. APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., LEANDRO NERI DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. TEMA 958/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por BANCO VOLKSWAGEN S.A. e LEANDRO NERI DA SILVA contra sentença que, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar abusiva a cobrança de “acessórios” e “despesas”, determinando a restituição simples dos valores pagos, e rejeitou os demais pleitos relativos à revisão de juros e encargos contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são lícitas as cobranças de valores a título de “acessórios” e “despesas” em contrato de financiamento, à luz do Tema 958/STJ; (ii) estabelecer se há abusividade na taxa de juros aplicada e se a restituição dos valores indevidos deve ocorrer em dobro ou de forma simples. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança por serviços de terceiros e despesas contratuais exige comprovação da efetiva prestação do serviço e da adequação do valor cobrado, não sendo suficiente a mera previsão contratual genérica. 4. A ausência de demonstração concreta da prestação dos serviços e da correlação com os valores exigidos caracteriza abusividade, nos termos do Tema 958/STJ e dos arts. 6º, III, e 51, IV, do CDC. 5. A revisão de juros remuneratórios somente é admitida em caráter excepcional, mediante prova de abusividade significativa em relação à média de mercado, ônus que incumbe ao consumidor. 6. A ausência de prova técnica idônea acerca da divergência entre a taxa pactuada e a aplicada afasta a alegação de cobrança indevida de juros. 7. A capitalização mensal de juros é admitida em contratos celebrados após a MP nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. 8. A utilização da Tabela Price como sistema de amortização é lícita e não configura anatocismo ilícito. 9. A repetição do indébito em dobro, para cobranças anteriores a 30/03/2021, exige comprovação de má-fé do fornecedor, conforme modulação de efeitos fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. 10. A existência de cláusula contratual prevendo a cobrança, ainda que posteriormente declarada abusiva, afasta a caracterização de má-fé, impondo a restituição simples. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A cobrança de serviços de terceiros e despesas contratuais é abusiva quando não comprovada a efetiva prestação do serviço e a adequação do valor exigido. 2. A revisão dos juros remuneratórios depende de prova concreta de abusividade em relação à média de mercado. 3. A capitalização mensal de juros e a adoção da Tabela Price são lícitas quando expressamente pactuadas. 4. A repetição do indébito em dobro, para cobranças anteriores a 30/03/2021, exige comprovação de má-fé do fornecedor. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 421 e art. 1.361; CDC, arts. 6º, III, 42, parágrafo…
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