Processo 0810618-96.2026.8.14.0000
TJPA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0810618-96.2026.8.14.0000 PACIENTE: RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM/PA RELATOR(A): Desembargador CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ALEGADA DESÍDIA ESTATAL NO PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. FALHA NO SISTEMA PJE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 21 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, associação criminosa e tortura (art. 121, §2º, I, III e IV, c/c art. 14, II e art. 288 do Código Penal e art. 1º, I, “a” da Lei n° 9.455/1997). 2. A impetração requer a revogação da custódia, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas ou a reavaliação da prisão, sob alegação de desídia estatal no processamento da Apelação Criminal e violação à duração razoável do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a falha operacional do sistema PJe, que retardou a tramitação da Apelação Criminal, configura desídia estatal apta a caracterizar constrangimento ilegal e justificar a revogação da prisão provisória decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri; e (ii) estabelecer se é cabível a substituição da execução provisória da pena por medidas cautelares diversas ou a reavaliação imediata da custódia com fundamento na ausência de contemporaneidade dos requisitos da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A condenação imposta pelo Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, nos termos do art. 492, I, “e”, do CPP e da tese vinculante firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral n° 1.068. 5. A execução provisória decorrente de veredicto soberano do Tribunal do Júri possui natureza autônoma em relação à prisão preventiva e prescinde da demonstração dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. 6. A caracterização de constrangimento ilegal por excesso de prazo exige demonstração de desídia ou inércia injustificada do Estado, aferida à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. A falha técnica no sistema PJe, que impediu a visualização dos autos pela instância superior, não configura negligência estatal quando prontamente corrigida após sua identificação e inexistente elementos que indiquem paralisação deliberada ou injustificada do processo. 8. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP destinam-se exclusivamente às hipóteses de prisão preventiva, sendo incabível sua aplicação em substituição à execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri. 9. A ausência de ilegalidade manifesta ou teratologia na manutenção da execução provisória da pena afasta a possibilidade de concessão da ordem pela via estreita do Habeas Corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ainda que pendente recurso, decorre da soberania dos veredictos e independe da demonstração dos requisitos da prisão preventiva. 2. A configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo exige comprovação de desídia estatal ou paralisação injustificada do processo, aferida conforme os princípios da…
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