Processo 0810624-36.2021.8.18.0140

TJPI • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0810624-36.2021.8.18.0140
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
16/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810624-36.2021.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Liminar, Tutela de Urgência] REQUERENTE: ANDRESSA PEREIRA JANUARIO BANTIM, ERICA SILVA ALENCAR, GIOVANNA VIEIRA CASTELO BRANCO VIANA, JOAO EMANUEL SILVA MUNIZ MIRANDA, HAYRA MAIA PORTO, LARA CAMARA DE MELO, LARISSA RIBEIRO MARTINS, LETICIA GONCALVES LIMA FIGUEIREDO, THALYTA TEIXEIRA MOTA REQUERIDO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA. contra a sentença de ID 90413434, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar a colação de grau, declarar a inexigibilidade da taxa cobrada e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores. A embargante alega, em síntese, que a sentença incorreu em omissão ao deixar de enfrentar questão processual prejudicial ao mérito, quais sejam a suposta irregularidade na inclusão do pedido de indenização por danos morais após a estabilização da demanda. Sustenta que a petição inicial limitava-se a pedido de obrigação de fazer, e que somente após a citação e apresentação da contestação os autores protocolaram emenda à inicial para incluir pedido indenizatório. Afirma que tal modificação ocorreu em desacordo com o art. 329, II, do Código de Processo Civil, porquanto não houve seu consentimento nem decisão judicial admitindo expressamente a ampliação do pedido. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para excluir a condenação em danos morais (ID 91396086). Os autores apresentaram contrarrazões, sustentando que inexiste omissão, pois a ação foi proposta sob o rito da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC), que possui regras próprias de aditamento e afasta a incidência do art. 329, II, do CPC. Afirmam que a tutela foi deferida e, nos termos do §1º, I, do art. 303, o aditamento era providência processual regular e prevista desde a petição inicial. Destacam, ainda, que o juízo oportunizou às partes manifestação sobre provas e a ré, naquela ocasião, não impugnou a emenda, tendo pugnado pelo julgamento antecipado da lide (ID 92738607). É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, o efeito modificativo será admitido. Os embargos são tempestivos, conforme certidão de ID 92773587. A embargante é parte legítima e as contrarrazões foram apresentadas. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo ao exame de mérito. A omissão a que se refere o art. 1.022, II, do CPC ocorre quando o julgador deixa de se pronunciar sobre ponto ou questão que deveria enfrentar de ofício ou a requerimento da parte. Não se confunde com o mero inconformismo com o resultado do julgamento. No caso concreto, a embargante alega que a sentença foi omissa ao não enfrentar a tese de que o pedido de danos morais teria sido incluído de forma irregular após a estabilização da lide, em violação ao art. 329, II, do CPC. Assiste-lhe razão quanto à existência de omissão. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados