Processo 0810629-27.2021.4.05.8200
TRF5 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0810629-27.2021.4.05.8200 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO MERCADO DO ARTESANATO PARAIBANO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO CASO EM EXAME Trata-se de execução (dívida condominial de 03/21 a 05/26, conforme ID 160922905) ajuizada incialmente contra a CEF, locatária do bem, a qual já opôs os respectivos embargos (ainda sem sentença). Há nos autos (ID 148835373) certidão de inteiro teor do imóvel Eis o despacho ID 157557311: 1. Aportou aos autos a resposta do Serviço Notarial e Registral Eunápio Torres, que informou o cumprimento da determinação de averbação da existência desta execução na matrícula nº 50.177, mediante AV-12-50.177. 2. Da certidão de inteiro teor juntada aos autos, verifica-se que, após o pedido de id. 107488502, houve registro de compra e venda do imóvel à CONSTRUTORA HEMA LTDA, CNPJ nº 08.566.846/0001-03, bem como registro de alienação fiduciária em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, permanecendo anotada a locação constante do R-3-50.177 em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. 3. Antes da apreciação do pedido de inclusão de novo(s) executado(s), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar e especificar o requerimento de prosseguimento, esclarecendo, à luz da matrícula atualizada, se pretende a inclusão no polo passivo do Banco Santander (Brasil) S.A., da Construtora HEMA LTDA ou de ambos, indicando expressamente o fundamento do pedido em relação a cada pessoa jurídica. 4. No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, com discriminação do principal, correção monetária, juros, honorários, custas e eventual abatimento do depósito judicial já realizado pela CEF. 5. Apresentada a manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de inclusão no polo passivo. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Em resposta ao despacho, a parte exequente apresentou a petição ID 160921625: Pedido: "a) A ratificação do pedido de inclusão do Banco Santander (Brasil) S.A. no polo passivo da execução, na condição de corresponsável solidário, nos termos já fundamentados na petição de ID 107488502; b) A inclusão da Construtora HEMA LTDA., CNPJ nº 08.566.846/0001-03, com sede na Avenida João Maurício, nº 1041, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP 58.038-000, no polo passivo da presente execução, em razão da aquisição do imóvel gerador do débito em 23/10/2025, reconhecendo-se sua responsabilidade propter rem; c) O reconhecimento da manutenção da CEF Caixa Econômica Federal no polo passivo, com plena responsabilidade pelos débitos executados; d) A homologação do demonstrativo atualizado do débito, no valor de R$ 2.304.650,83, já abatido o depósito judicial existente (o qual ainda não foi liberado ao Exequente); e) Requer, ainda, a expedição de alvará/transferência em favor do Exequente do valor de R$ 176.356,15 depositado judicialmente nos autos dos embargos à execução nº 0800607-02.2024.4.05.8200, por se tratar de quantia incontroversa e já vinculada à satisfação parcial do crédito exequendo, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente.". Causa de pedir: Em cumprimento ao despacho de ID 157557311, o Exequente esclarece que o débito exequendo decorre da inadimplência das cotas condominiais vinculadas à unidade nº…
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