Processo 0810629-76.2018.8.14.0301
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810629-76.2018.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ALPS INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME REQUERIDO: CONTRASTE COMUNICAO VISUAL LTDA - ME Nome: CONTRASTE COMUNICAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Avenida Júlio César, 101, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-010 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse distribuída em 23/01/2018, visando à retomada de uma máquina impressora. A tutela provisória de urgência de reintegração de posse foi deferida em 04/10/2018 (Id 6794710). Desde então, sucessivas tentativas de cumprimento da ordem resultaram infrutíferas, com a Requerida e a máquina não sendo localizadas nos endereços indicados, ou sendo os imóveis certificados como fechados/desocupados (Id 6952595, Id 9771457, Id 37492793). Em 23/02/2024, este Juízo autorizou expressamente a expedição de mandado com arrombamento e requisição de força policial (Id 109559078), após recolhimento das custas (Id 110755317, 110755320, 110755323, 110755327). O ofício à Polícia Militar (Id 111037448) e novo mandado (Id 111573421) foram expedidos. Contudo, em 10/04/2024, o Oficial de Justiça certificou que o endereço (Av. Júlio César, nº 101) estava "desabitado há mais de ano", e não procedeu ao cumprimento (Id 112965114). A Requerente, em 29/04/2024, peticionou (Id 114395381) solicitando novo mandado para o mesmo endereço, reiterando a necessidade de reforço policial, agendamento com sua advogada, e a presença de técnico e transporte, sob sua responsabilidade. A despeito dos louváveis esforços da Requerente e das medidas coercitivas já autorizadas por este Juízo (arrombamento e força policial), o cumprimento da ordem de reintegração de posse não se concretizou devido à certificação de que o imóvel indicado (Av. Júlio César, nº 101) está desabitado há mais de um ano (Id 112965114). Reexpedir mandado para o mesmo endereço que já foi certificado como desabitado, sem que a Requerente apresente nova e concreta prova de que a máquina ou o Requerido se encontram atualmente ali, é inócuo e fomenta a repetição de diligências infrutíferas, utilizando recursos públicos de forma ineficiente. A mera suposição da Requerente, embora compreensível diante da frustração, não basta para justificar a invasão forçada de um imóvel presumivelmente vazio. O ônus de indicar um local válido e atualizado onde o bem possa ser reintegrado, ou onde o Requerido esteja efetivamente se ocultando, permanece com a Requerente. As medidas excepcionais de arrombamento e força policial exigem informações robustas e atuais para sua aplicação. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Requerente na petição de 29/04/2024 (Id 114395381). INTIME-SE a Requerente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indique um novo endereço atualizado e idôneo onde a máquina possa ser localizada e reintegrada, apresentando prova inequívoca de que o bem se encontra no local, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo sem manifestação ou com indicação de endereço ineficaz, certifique-se e voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.