Processo 0810633-08.2021.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0810633-08.2021.8.20.5001 Autor: MARIA DO CARMO FERREIRA e outros (4) Réu: ORLANDO JUSTINO DE LIMA - ME e outros (3) SENTENÇA Vistos em correição. Trata-se de ação ordinária proposta por ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO FERREIRA, em face de ORLANDO JUSTINO DE LIMA – ME, ANA PAULA AMORIM DOS SANTOS – ME, ORLANDO JUSTINO DE LIMA e ANA PAULA NOGUEIRA SALLABERRY. Conforme a peça inicial de ID 65620794, os autores são proprietários de imóvel localizado na Travessa Coronel Estevam, nº 44, bairro Dix-Sept Rosado, Natal/RN, o qual teria sofrido graves danos estruturais em decorrência de obras não autorizadas, realizadas pelos demandados em terreno vizinho, pertencente ao grupo econômico denominado “Capotaria Auto Bonito”. Sustentam que os réus iniciaram demolição e escavação de edificações contíguas sem qualquer licença administrativa, alvará ou responsável técnico, realizando retirada de terra e entulho de forma imprudente, circunstância que teria exposto e fragilizado as fundações do imóvel dos autores, ocasionando o surgimento de rachaduras, fissuras e comprometimento estrutural da residência. Afirmam que, diante do agravamento da situação, foi acionada a Defesa Civil, a qual teria comparecido ao local e determinado a desocupação do imóvel em razão do risco de desabamento, conforme laudo técnico juntado aos autos (ID 65620800). Aduzem que buscaram solução extrajudicial com os demandados, tendo sido realizadas tratativas para reparação dos prejuízos, inclusive mediante troca de mensagens por aplicativo de comunicação (ID 65620804), porém não houve acordo quanto ao valor indenizatório. Sustentam que os danos materiais alcançariam o montante aproximado de R$ 71.039,14, correspondente ao custo estimado para demolição e reconstrução do imóvel, conforme planilha e orçamento apresentados (ID 65620802), além de lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de utilização do bem, estimados com base em aluguel de imóvel similar (ID 65620803). Requerem, ao final, a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a concessão de tutela de urgência para determinar a restauração do imóvel e o pagamento de alugueis enquanto perdurar a impossibilidade de uso da residência. Apresentou a escritura do imóvel (ID 65620797), planta do imóvel (ID 65620798), fotografias (ID 65620799), laudo da Defesa Civil (ID 65620800) e avaliação imobiliária (ID 65620801). Contestação ao ID 79362004. Preliminarmente, sustentam a ilegitimidade passiva de ANA PAULA AMORIM DOS SANTOS, ORLANDO JUSTINO DE LIMA – ME e ANA PAULA AMORIM DOS SANTOS – ME; além da irregularidade de representação do espólio. No mérito, impugna os documentos juntados pelos autores e defende que, embora reconheça que as obras realizadas em seu imóvel prejudicaram o bem dos autores, estes se limitaram a apresentar o orçamento de ID 65620802 para justificar a suposta extensão do dano, mas nunca permitiram que o réu produzisse qualquer espécie de análise no imóvel para confirmar o conteúdo do referido documento. Pugnou pela produção de prova pericial. Apresenta instrumento de cessão de direitos imobiliários ao ID 79362005. Antecipação da tutela indeferida ao ID 79442185; na ocasião, determinou-se a produção de prova pericial. Laudo pericial apresentado ao ID 129949252; complementado aos IDs 134746598 e…
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