Processo 0810633-49.2021.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810633-49.2021.8.10.0001 APELANTE: J L SAMPAIO BATISTA – MOVEIS E ELETROS – EPP e outros ADVOGADO: JOSÉ WALTERBY NUNES SILVA OAB/MA 15.506 APELADO: SAN MARCUS LOCAÇÕES LTDA ADVOGADO: RACHEL LIMA PENHA BARBOSA GONÇALVES OAB/MA. 21.526 RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. PLANILHA DE DÉBITOS CONFRONTADA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. MORA CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA JUDICIAL. ART. 940 DO CC. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança fundada em contrato de locação, reconhecendo o inadimplemento parcial das obrigações locatícias, com apuração do valor devido após compensação dos pagamentos realizados. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve efetivamente a mora dos locatários no pagamento dos aluguéis e encargos; (ii) saber se a planilha de débitos apresentada pela autora possui força probatória; (iii) saber se houve julgamento citra petita por parte do juízo de origem; (iv) saber se há cabimento da aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil por suposta cobrança indevida. III. Razões de decidir Demonstrado que os aluguéis foram pagos com atraso reiterado, inclusive com inadimplemento de parcelas e débitos de IPTU, configurando mora e autorizando a cobrança dos encargos contratuais. A planilha de débitos foi adequadamente confrontada com o termo de rescisão, documentos dos autos e prova testemunhal, não se tratando de prova unilateral, mas corroborada por outros elementos de convicção. A sentença observou os limites da lide e dos pedidos, inexistindo julgamento citra petita. O juiz utilizou fundamentos jurídicos distintos dos apontados pelas partes, sem extrapolar os pedidos formulados. Inexistência de violação à distribuição do ônus da prova, tendo a autora demonstrado o fato constitutivo de seu direito (inadimplemento), enquanto os réus não lograram comprovar o pagamento integral. A aplicação da sanção do art. 940 do CC depende de demonstração de má-fé, o que não restou configurado no caso concreto, ante a dedução de valores pagos e a ausência de cobrança excessiva ou indevida. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A inadimplência parcial em contrato de locação, ainda que com pagamento parcial de valores devidos, autoriza a incidência dos encargos contratuais pactuados. 2. A planilha de débitos corroborada por outros elementos de prova possui força probatória. 3. A utilização de fundamentos jurídicos diversos dos apontados pelas partes não configura julgamento citra petita. 4. A aplicação da sanção do art. 940 do CC exige demonstração de má-fé, ausente no caso.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 322 e 940; CPC, arts. 141, 373, I, e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.376.330/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 1.7.2024; TJMG, Apelação Cível n. 5005287-77.2021.8.13.0261, Rel. Des. Eveline Felix, 18ª Câmara Cível, j. 10.9.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, os Desembargadores Marcelo Carvalho Silva e José…
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