Processo 0810634-04.2026.8.12.0001
TJMS • DIVóRCIO LITIGIOSO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, em razão da litispendência reconhecida, julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V, § 3º do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas, no entanto suspendo o pagamento, a teor do artigo 98 do CPC. Sem honorários, ante ausência de
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