Processo 0810635-16.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0810635-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA NADYANE GONCALVES CHAVES, CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA REQUERIDO: GRAN PACAEMBU ADMINISTRACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por PAULA NADYANE GONCALVES CHAVES e CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA em face de GRAN PACAEMBU ADMINISTRAÇÃO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que celebrou contrato de compromisso de compra e venda do lote 08, quadra 104 integrante de empreendimento denominado “Loteamento Fechado Brisas do Vale”, mediante pagamento parcelado do preço e comissão de corretagem, no valor de R$29.022,02. Sustenta que cumpriu regularmente as obrigações assumidas, inclusive com pagamento de parcelas, que perfazem R$21.640,56, corretagem e encargos acessórios. Afirma, contudo, que houve atraso na disponibilização da infraestrutura e das áreas comuns do empreendimento e, por isso, solicitou simulação de distrato à requerida, oportunidade em que lhe foram apresentadas retenções contratuais, incidência de multa, cobrança de taxa de fruição e retenção de valores pagos, circunstâncias que, em seu entendimento, evidenciam abusividade contratual. Alega que o inadimplemento foi causado pela ré, razão pela qual postulou a inversão da cláusula penal com aplicação de multa de 10% sob o valor pago e taxa de fruição de 0,75% do valor do imóvel, restituição integral dos valores despendidos, inclusive da corretagem, bem como indenização por danos morais, que quantifica em R$15.000,00 e lucros cessantes. Requereu, ainda, tutela de urgência para a resolução do contrato, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, a vedação de inscrição em cadastros restritivos e a transferência à ré das obrigações incidentes sobre o imóvel. Juntou documentos (emenda substitutiva no ID 259795973). Custas processuais recolhidas, nos IDs 259795981 e 259795982. Foi concedida a tutela de urgência, conforme decisão de ID 260589122. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos, ID 263158175. Em preliminar, suscitou irregular composição do polo ativo e alegado uso indevido do benefício da justiça gratuita, sustentando omissão de informações relevantes quanto à situação financeira dos demandantes. Alegou, ainda, escolha oportunista do foro, em razão da existência de cláusula de eleição de foro. No mérito, reconheceu não possuir interesse na manutenção do vínculo contratual, porém defendeu a inexistência de inadimplemento capaz de justificar restituição integral dos valores pagos. Sustentou que a infraestrutura do empreendimento foi entregue anteriormente ao alegado na inicial e que eventuais áreas de lazer e espaços comuns não se confundem com unidade autônoma habitacional. Asseverou que a rescisão pretendida configura exercício de resilição unilateral por parte dos compradores, hipótese que atrairia a incidência das penalidades previstas contratualmente, inclusive retenção de valores e corretagem, cuja previsão é legal. Impugnou o pedido de danos morais e requereu a improcedência dos pedidos. Além disso, formulou pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. Réplica no ID 266730276. As partes foram intimadas para especificação de provas, conforme ID 267577479. A requerida manifestou o interesse na produção de prova oral, mediante oitiva da testemunha anteriormente indicada por meio da petição de ID 269729352. Sobreveio decisão saneadora de ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.