Processo 0810636-21.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0810636-21.2025.8.20.5001 Polo ativo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Polo passivo B. G. D. S. B. Advogado(s): MARCIA THAIZA FERNANDES FIRMINO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes - 1ª Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível n° 0810636-21.2025.8.20.5001. Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogados: Gustavo Antônio Feres Paixão e outros. Apelado: B. G. d. S. B., representado por Sara Morgana Silva de Brito. Advogado: Márcia Thaiza Fernandes Firmino. Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. INTERRUPÇÃO ABRUPTA DA TERAPIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela Hapvida Assistência Médica contra a sentença que determinou o fornecimento integral do tratamento multidisciplinar prescrito a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), compreendendo Terapia ABA, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Nutricional, Psicomotricidade e Psicopedagogia, e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão da interrupção do atendimento decorrente do descredenciamento da clínica que prestava o serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora cumpriu adequadamente a obrigação contratual de fornecer o tratamento multidisciplinar prescrito ao beneficiário, notadamente após o descredenciamento da clínica responsável pelo atendimento; e (ii) estabelecer se a conduta da operadora configura ilícito apto a ensejar reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula nº 608 do STJ. 4. O tratamento multidisciplinar foi prescrito pela neuropediatra assistente, de forma contínua e por tempo indeterminado, competindo à operadora assegurar sua efetiva disponibilização, e não apenas indicar prestadores credenciados. 5. O documento apresentado pela própria apelante, consistente em comunicação genérica sobre autorização do tratamento, não especifica carga horária ou frequência das terapias, não sendo suficiente para comprovar a equivalência entre o que foi disponibilizado e o que foi efetivamente prescrito. 6. A liberdade contratual da operadora para rescindir avença com prestador credenciado não a exime do dever de assegurar transição adequada para outro prestador apto a dar continuidade integral ao tratamento. 7. O descredenciamento da clínica responsável, com interrupção abrupta das terapias, colocou em risco a continuidade de tratamento essencial ao desenvolvimento da criança em fase crucial de formação. 8. A cobertura de terapias multidisciplinares para transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais o TEA, é obrigatória por força da Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que assegura o acesso a qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente a pacientes enquadrados na CID F84. 9. A tese recursal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.