Processo 0810637-16.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0810637-16.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JHONYS DE OLIVEIRA CASTRO Endereço: Rua Santo Antonio, 1290, Bairro Altamira, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: GR GOMES EIRELI Endereço: Avenida dos Ipês, Quadra 02, Lote 06, Piso 2, SN, porta ao lado da Farmácia Big Popular, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 PROCESSO n. 0810637-16.2025.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parauapebas, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Libério Henrique de Vasconcelos, titular da referida unidade judiciária, realizou-se audiência de instrução e julgamento, com a presença da servidora Keliane Silveira de Lima, matrícula nº 187003. PREGÃO: Realizado o pregão, verificou-se: AUSÊNCIA da parte autora: JHONYS DE OLIVEIRA CASTRO. Presente o seu advogado acompanhado Osório Dantas de Sousa Neto, OABPA 14.941. PRESENÇA da parte requerida: GR GOMES EIRELI, representada pela proprietária Gabriela Ribeiro Gomes, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a): Pedro Andrade Valim - 36.677 OAB/PA. PRESENÇA da parte requerida: Multimarcas Administradora de Consórcios LTDA, representada pelo preposto FELIPE OLIVEIRA KATO, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a): Talita Vasconcelos Pontes - OAB/PA 27.655 Aberta a audiência, o MM. Juiz deu início ao prazo tolerância de 10 (dez) minutos para comparecimento do autor. Finalizado o prazo, o autor não compareceu presencial e nem virtualmente a audiência. Ato contínuo o advogado do autor manifestou nos seguintes termos: “MM. Juiz, o patrono do autor informa que não conseguiu contato com o autor, diante do exposto requer a Vossa Excelência prazo para justificar a sua ausência, considerando a possibilidade de ter ocorrido algum imprevisto. Na sequência, as requeridas formularam requerimentos nos termos: GR GOMES EIRELI – MM. Juiz, requer a parte ré seja decretada a extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do § 2º do mesmo dispositivo, caso não haja justificativa legal para a ausência. Requerida Multimarcas Administradora de Consórcios LTDA: MM, juiz A Ré Multimarcas requer a extinção do feito devido à ausência do autor na audiência de instrução. Deliberação: Encerrada a audiência, nada mais havendo, determinou a conclusão dos autos para julgamento e foi encerrada a presente audiência às 10h17min, dispensadas as assinaturas, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico). Este termo equivale à certidão de comparecimento à audiência realizada no Juizado Especial da Comarca de Parauapebas. Autos conclusos após audiência de instrução, passo ao julgamento. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. De plano, indefiro o pedido de prazo para justificar à ausência, visto que a audiência foi designada com antecedência superior a 30 (trinta) dias. Logo, acaso o autor não pudesse comparecer, caberia apresentar…

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