Processo 0810644-61.2022.8.10.0060

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0810644-61.2022.8.10.0060
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Timon
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON PROCESSO: 0810644-61.2022.8.10.0060 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO INVESTIGADO: A. P. D. S. SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação penal pública incondicionada deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor de A. P. D. S. (v. “JUNIOR”), já qualificado nos autos, a quem se imputa a prática do crime de estupro de vulnerável, conforme a tipificação do art. 217-A, caput, do Código Penal. Consta na inicial acusatória de Id 87999335: “Que, em meados do ano de 2020, neste município de Timon/MA, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a vítima LARA FERNANDA OLIVEIRA SILVA, quando esta tinha, aproximadamente, 8 anos de idade, conforme se observará adiante. No dia 31 de maio de 2022 o pai da vítima - FERNANDO LAÉCIO PEREIRA DA SILVA - procurou a Delegacia de Polícia para fazer registro de ocorrência de um crime de estupro praticado contra a sua filha em meados de 2020, neste município. Na Delegacia de Polícia FERNANDO LAÉCIO afirmou: “QUE É PAI BIOLÓGICO DE LARA FERNANDA, HOJE COM 10 ANOS e SEPARADO DA MÃE DE LARA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. QUE LARA FICOU MORANDO COM A MÃE, O IRMÃO E O PADRASTO, E O INTERROGADO A PEGA AOS FINAIS DE SEMANA. QUE EM UM DOMINGO, NO FINAL DO MÊS DE MAIO, O INTERROGADO ESTAVA COM LARA E SAÍRAM PARA UM ANIVERSÁRIO, O DEPOENTE, LARA, A MÃE DO DEPOENTE, SUA ESPOSA E SUA SOGRA. DURANTE O ANIVERSÁRIO TODOS OBSERVARAM QUE LARA ESTAVA TRISTONHA, ABORRECIDA. QUE O INTERROGADO FOI CONVERSAR COM SUA FILHA E PERGUNTOU O QUE ESTAVA ACONTECENDO E LARA DISSE QUE TINHA TRAUMA DE ABUSO SEXUAL. QUE O INTERROGADO PERGUNTOU POR QUE E ELA DISSE QUE FOI O JUNIOR, QUE ‘GROSOU A PARTE ÍNTIMA DELE NA MINHA PARTE INTIMA'. QUE O INTERROGADO SE DESESPEROU E DISSE ‘POIS EU VOU MATAR ELE'. QUE LARA COMEÇOU A SE DESESPERAR, SUA MÃE VEIO LHE ACALMAR. E NA SEGUNDA FEIRA O INTERROGADO CONVERSOU COM A PSICÓLOGA DE SEU TRABALHO E ELA LHE ORIENTOU COMO FALAR COM A FILHA. QUE CONVERSANDO COM CALMA COM LARA ELA DISSE QUE ESTAVA NA CASA DA AVÓ, BRINCANDO COM MEU IRMÃO RENAN, E O PRIMO JOÃO MARCELO E SUA AVÓ NÃO ESTAVA EM CASA. QUE JÚNIOR APARECEU DIZENDO QUE IRIA CONSERTAR UMA TELEVISÃO E A CHAMOU PARA IR ATÉ ONDE ELE. ELA DISSE QUE NÃO FOI, MAS ELE A CHAMOU NOVAMENTE E ELA FOI. JÚNIOR PEDIU UM ABRAÇO E A COLOCOU ESCANCHADA NO COLO DELE E PASSOU A ESFREGAR NA GENITÁLIA DELE. QUE ISSO TERIA OCORRIDO HÁ DOIS ANOS. QUE JUNIOR É UM VIZINHO DA MÃE DA LARA QUE MORA EM FRENTE À CASA DELA, QUE LARA CONTOU TAMBÉM QUE JUNIOR JÁ TERIA AGARRADO TAMBÉM A PRIMA DELA MARIA CLARA QUE MORA NO PARÁ E TINHA VINDO PASSAR AS FÉRIAS COM A AVÓ (...). Diante disso, a vítima foi encaminhada para a realização de exame de conjunção, oportunidade em que foi apontado que trata-se de periciada orientada no tempo e espaço, idade física e mental compatível com a idade cronológica e, narrando os fatos com clareza, informou que o vizinho conhecido por Júnior “apalpou o bumbum e se esfregou na sua vagina”. A denúncia, recebida em 17 de março de 2023 (ID 88086694). O acusado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública Estadual (ID 98301274). Foi colacionado aos autos a certidão de antecedentes criminais (ID 104562908). Na audiência de instrução e julgamento com depoimento em especial, foi realizado o depoimento da vítima com o auxílio da equipe psicossocial do…

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