Processo 0810646-17.2015.8.20.5001
TJRN • Cumprimento de sentença
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0810646-17.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY DAYSE SALUSTINO DE BARROS EXECUTADO: LUSITANA HOTÉIS E TURISMO LTDA. REQUERIDO: LAGO HOTELARIA E SERVICOS LTDA, LEONARDO DA CRUZ ARAUJO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer o prosseguimento da execução, com a realização de bloqueio de ativos financeiros via S
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