Processo 0810648-12.2025.8.14.0051

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0810648-12.2025.8.14.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0810648-12.2025.8.14.0051 AUTOR: ROGERIO DE LAVOR DAMASCENO Advogado(s) do reclamante: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por ROGERIO DE LAVOR DAMASCENO em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora alega, em síntese, que teve seu nome inscrito em cadastro restritivo por débito que afirma desconhecer, no valor de R$ 1.680,18, atribuído ao réu. Requereu a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais. O réu apresentou contestação, arguindo preliminares e sustentando, no mérito, a regularidade da cobrança, afirmando que o débito decorre de utilização de limite de crédito em conta/cheque especial. Houve impugnação à contestação. É o breve relatório. Decido. II – PRELIMINARES 1. Prescrição Não há prescrição a reconhecer. A inscrição discutida possui data de inclusão em 19/07/2024, conforme documento de negativação juntado no ID 146120680, e a ação foi ajuizada em 11/06/2025, dentro do prazo quinquenal do art. 27 do CDC. 2. Justiça gratuita Há pedido de justiça gratuita na inicial. Tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, inexistindo nos autos elemento concreto apto a afastar tal presunção. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Ausência de comprovante de residência Rejeito a preliminar. Embora o réu tenha alegado ausência de comprovante de residência em nome de terceiro, verifica-se que o autor juntou documentos pessoais e comprovou o vínculo com a titular (esposa) do comprovante de residência por meio de certidão de casamento, conforme ID 146120679, págs. 3/4. Assim, a documentação é suficiente para comprovar o endereço informado. 4. Advocacia predatória e litigância de má-fé Rejeito. A alegação foi apresentada de forma genérica na contestação, sem demonstração concreta de fraude processual, alteração da verdade dos fatos ou uso abusivo do processo pelo autor. O ajuizamento de demanda para discutir negativação que reputa indevida, por si só, não caracteriza litigância de má-fé. III – MÉRITO 1. Relação de consumo e ônus da prova A relação é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC). Em ações que discutem débito não reconhecido pelo consumidor, cabe ao autor apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito, e ao fornecedor demonstrar a regularidade da contratação, da cobrança e da inscrição restritiva, por possuir maior aptidão técnica e documental para tanto. A responsabilidade civil nas relações de consumo é orientada pela teoria do risco da atividade, de modo que o fornecedor deve suportar os riscos inerentes ao serviço que disponibiliza no mercado, sem prejuízo da necessidade de prova do dano e do nexo causal. 2. Prova mínima da parte autora A parte autora comprovou a existência da inscrição restritiva em seu nome, vinculada ao réu, no valor de R$ 1.680,18, conforme documento juntado no ID 146120680. Assim, há prova mínima suficiente da negativação impugnada e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados