Processo 0810655-96.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 13 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810655-96.2026.8.15.0000 Origem: 4ª Vara Mista da Comarca de Patos Relator: Juiz Convocado Manuel Maria Antunes de Melo Agravante: Idinaldo da Silva Filho Advogado: Gabriel Felipe Oliveira Brandão (OAB/PB 16.870) Agravada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO PARCIAL DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 1178 DO STJ. ANÁLISE CONCRETA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. REDUÇÃO PERCENTUAL DAS CUSTAS E PARCELAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente o benefício da gratuidade da justiça, reduzindo em 80% as custas iniciais, autorizando o parcelamento do saldo remanescente em duas parcelas e concedendo isenção integral das demais despesas processuais. O agravante sustenta hipossuficiência econômica, invoca a presunção de veracidade da declaração de pobreza e requer a concessão integral da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é suficiente, por si só, para assegurar a concessão integral da gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se a decisão que concedeu parcialmente o benefício observou os parâmetros fixados pelo STJ no Tema 1178 dos recursos repetitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada mediante elementos concretos que evidenciem capacidade financeira compatível com o pagamento das despesas processuais. O Tema 1178 do STJ legitima a adoção de critérios objetivos para análise do pedido de gratuidade da justiça, desde que não haja indeferimento automático e seja oportunizada à parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos. O Juízo de origem observou o devido procedimento ao intimar previamente o agravante para apresentar documentos comprobatórios de sua situação financeira antes da apreciação definitiva do pedido. A declaração de imposto de renda e os extratos bancários apresentados pelo agravante demonstram percepção anual de rendimentos tributáveis de R$ 70.454,33, patrimônio financeiro superior a R$ 19.186,01 e movimentação bancária regular com aplicações financeiras habituais. Os documentos juntados evidenciam capacidade econômica incompatível com a alegação de miserabilidade jurídica integral, especialmente diante do reduzido valor atribuído à causa. O artigo 98, § 5º, do CPC autoriza a concessão parcial da gratuidade da justiça, inclusive mediante redução percentual das custas e parcelamento das despesas processuais. A concessão da gratuidade em outros processos judiciais não vincula a análise do magistrado, pois a hipossuficiência deve ser aferida concretamente em cada demanda e conforme a realidade econômica atual da parte. A decisão recorrida harmoniza o direito fundamental de acesso à justiça com o dever de contribuição para o custeio do serviço jurisdicional, revelando consonância com a legislação processual e a jurisprudência vinculante do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade e pode ser afastada por provas concretas de capacidade financeira. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.