Processo 0810659-14.2025.4.05.8300
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810659-14.2025.4.05.8300 APELANTE: D & B HAMBURGUERIA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE PIMENTEL SOARES DE MELO - PE45298 APELADO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1 - Relatório 1.1 - Apelação interposta por D & B Hamburgueria Ltda. em face de r. sentença, integrada por embargos de declaração, proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco por meio da qual, em sede de mandado de segurança, denegou a ordem que visava à continuação do gozo do benefício fiscal instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE. 1.2 - O d. Juízo a quo considerou que o benefício do PERSE não se qualificaria como isenção onerosa e a prazo certo, sendo, portanto, passível de revogação a qualquer tempo. 1.3 - A Apelante sustenta, em síntese, que incidiria, na hipótese, a proibição do art. 178 do CTN e Súmula 544 do STF referente à revogação do benefício em questão antes do escoamento do prazo pelo qual concedido. Entende que, apesar de o art. 178 do CTN utilizar o termo "isenção" em seu texto, a vedação estabelecida também se aplicaria aos casos de "alíquota zero". Requer, assim, "a concessão de tutela antecipada recursal, para determinar: (a.i) a suspensão da exigibilidade dos créditos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS referentes ao período de abril de 2025 até 18/03/2027; (a.ii) autorizar a Apelante a apurar e recolher tais tributos à alíquota zero, na forma do art. 4.º da Lei n.º 14.148/2021 com a redação da Lei n.º 14.592/2023; (a.iii) determinar que a Autoridade Fazendária se abstenha de praticar atos de cobrança, negativação fiscal, inscrição em dívida ativa ou protesto em relação aos períodos abrangidos". 1.4 - A União (Fazenda Nacional) apresentou contrarrazões sustentando, em suma, que o encerramento do PERSE decorre da aplicação literal da Lei nº 14.859/2024, que instituiu novos critérios e um limite global de gasto tributário. Defende que o benefício tinha caráter extraordinário e temporário, voltado à recuperação pós-pandemia, podendo ser encerrado legalmente quando atingido o teto fiscal, o que ocorreu em março de 2025. Pugna, assim, pelo não provimento do recurso (id. 9683019). Relatado. Fundamento e decido. 2 - Fundamentação 2.1 - Constato o atendimento dos pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse e ausência de fato extintivo e impeditivo do direito de recorrer) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo) de admissibilidade do recurso, pelo que o conheço. 2.2 - O Código de Processo Civil - CPC, no Parágrafo Único do seu art. 995 c/c o seu art. 1.019, inciso I, estabelece que, recebido o recurso, o Relator poderá lhe atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a sua decisão. 2.3 - Nos termos desses dispositivos legais c/c o art. 300 do CPC, para que seja concedida a tutela de urgência, é necessário que coexistam os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano iminente ou risco ao resultado útil do processo. 2.4 - De seu lado, a atribuição do efeito suspensivo pressupõe a demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou, uma vez constatada a relevância da fundamentação, que reste caracterizado risco de dano grave e de difícil reparação (art. 1.019, I, do CPC), requisitos esses cuja presença há de ficar patenteada no exame perfunctório que ora é dado empreender.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.