Processo 0810660-08.2023.8.14.0015
TJPA • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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Processo nº 0810660-08.2023.8.14.0015 Ação penal privada (crime contra a honra) Querelante: Adriano Thiesen Querelada: Katiana Porpino Sentença – Meta 02/CNJ Relatório Trata-se de queixa-crime proposta por Adriano Thiesen em face de Katiana Porpino, imputando à querelada a prática do delito de difamação, tipificado no art. 139 do Código Penal. Narra o querelante que exerce a profissão de médico na cidade de Castanhal/PA e que, no dia 25 de maio de 2023, durante plantão no Hospital Francisco Magalhães, realizou atendimento de urgência à criança Théo Augusto Santiago Porpino, que apresentava ferimento corto-contuso na região do supercílio direito, ocasião em que foram realizados os procedimentos médicos necessários, incluindo desbridamento, sutura e curativo. Segundo a narrativa inicial, após a realização do atendimento e as orientações médicas prestadas aos responsáveis pela criança, a mãe do paciente, ora querelada, teria publicado em sua rede social Instagram vídeos e mensagens contendo críticas e ofensas dirigidas ao querelante, imputando-lhe conduta inadequada durante o atendimento médico e utilizando expressões consideradas ofensivas à sua honra e reputação profissional. Sustenta o querelante que tais publicações tiveram ampla repercussão nas redes sociais, sendo compartilhadas por diversos usuários e inclusive por página local de grande alcance, circunstância que teria provocado intensa exposição negativa de sua imagem perante a comunidade de Castanhal e região. Afirma, ainda, que as postagens conteriam expressões injuriosas e afirmações inverídicas acerca de sua atuação profissional, circunstância que teria ocasionado significativo abalo em sua reputação pessoal e profissional, razão pela qual buscou a tutela jurisdicional por meio da presente ação penal privada. Diante desses fatos, requereu o recebimento da queixa-crime, a citação da querelada, a produção de provas, especialmente testemunhal, e, ao final, a condenação da acusada pela prática do crime de difamação. Prosseguindo na tramitação do feito, a queixa-crime foi recebida, determinando-se o regular processamento da ação penal privada, com a consequente citação da querelada para responder aos termos da imputação. No curso da instrução processual foram juntados aos autos diversos documentos destinados a demonstrar a materialidade dos fatos narrados, notadamente boletim de ocorrência, termos de declarações prestadas na esfera policial, capturas de tela (prints) de publicações realizadas na rede social Instagram e arquivos de mídia contendo vídeos das manifestações atribuídas à querelada. Regularmente citada, a querelada apresentou manifestação nos autos, sendo assegurado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Designada audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, bem como procedida à oitiva do querelante e ao interrogatório da querelada, tudo conforme registros audiovisuais constantes nos autos. Encerrada a fase instrutória, oportunizou-se às partes a apresentação de memoriais finais, ocasião em que reiteraram, em síntese, as teses já sustentadas ao longo da instrução. A certidão de antecedentes criminais da querelada consta no documento id 113187251, dando conta se tratar de pessoa tecnicamente primária. É o relatório. Fundamentação. Fundamentação Cuida-se de ação penal privada, instaurada por meio de queixa-crime proposta por Adriano Thiesen em face de Katiana Porpino, na qual se imputa…
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