Processo 0810675-81.2024.8.15.0251

TJPB • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0810675-81.2024.8.15.0251
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Última publicação
21/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0810675-81.2024.8.15.0251 Verifica-se que o processo foi indevidamente autuado sob a classe de execução de título extrajudicial (ID 102513278). A presente demanda visa ao cumprimento definitivo de título judicial constituído em sede de mandado de segurança coletivo (ID 102379984). Trata-se, portanto, de fase de cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, o que impõe a imediata retificação do registro cadastral para a regularidade formal do trâmite processual. Por outro lado, o Tribunal de Justiça da Paraíba instalou o Núcleo de Justiça 4.0 — Cumprimento de Sentença Fazendário por meio da Resolução nº 10/2026. A referida unidade especializada detém competência absoluta para processar os feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e as execuções movidas em face da Fazenda Pública, atuando como extensão da competência jurisdicional deste juízo. O caso em tela enquadra-se perfeitamente nas hipóteses descritas no artigo 1º da Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. Em estrita observância às diretrizes de especialização, ao princípio da eficiência e à celeridade da prestação jurisdicional, a remessa dos autos ao juízo competente especializado constitui medida impositiva que garante a adequada liquidação e regular processamento da fase executiva. Diante do exposto, determino que a Secretaria proceda à imediata retificação da classe processual deste feito no sistema eletrônico para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Ato contínuo, determino a imediata remessa e redistribuição destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 — Cumprimento de Sentença Fazendário, via sistema processual PJe, para que passe a tramitar perante um de seus gabinetes e sob a secretaria do Cartório Unificado dos Núcleos 4.0, na seção específica de Cumprimento de Sentença Fazendário. Providencie-se a remessa com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Patos/PB, data e assinaturas eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO

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