Processo 0810679-54.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0810679-54.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº 0810679-54.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM/PA (4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: JOAO SILVA DA CONCEICAO ADVOGADOS: MILENA SAMPAIO DE SOUSA E BARBARA FERREIRA NUNES MACHADO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOAO SILVA DA CONCEICAO, em face decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA que - nos autos da ação ordinária (processo eletrônico nº 0851593-04.2024.8.14.0301), movida em face de BANCO DO BRASIL S.A. – indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado, assim consignando: “Analiso o pleito de gratuidade de justiça. Da análise dos documentos comprobatórios de renda e das despesas colacionadas, verifico que a situação econômica demonstrada não se enquadra na hipótese de hipossuficiência exigida pelo art. 98 do Código de Processo Civil. Os rendimentos e a natureza dos gastos apresentados são incompatíveis com a isenção integral das custas, especialmente diante do valor atribuído à causa. Contudo, para assegurar o acesso à jurisdição sem inviabilizar o sustento da parte, o art. 98, § 6º, do CPC, permite a modulação do pagamento mediante parcelamento. Assim sendo: 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça integral. 2. CONCEDO, de ofício, a faculdade de PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. 3. DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento da primeira parcela, devendo as demais serem quitadas mensalmente. 4. Advirto que a ausência do recolhimento da primeira parcela ensejará o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 5. Comprovado o pagamento da primeira parcela, fica a UPJ desde já autorizada a proceder à citação da parte requerida para apresentar contestação, independentemente de nova conclusão. 6. As parcelas subsequentes deverão ser juntadas aos autos à medida que forem pagas, sob pena de suspensão do feito ou outras medidas cabíveis.”. A parte agravante argumenta, em síntese, que: “(...) 1. Do Princípio do Acesso à Justiça e a Assistência Jurídica Integral A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Complementarmente, o inciso LXXIV do mesmo artigo impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A gratuidade não se destina apenas ao miserável absoluto, mas a todo aquele cuja situação financeira não lhe permita pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Como ensina a doutrina de Fredie Didier Jr. e Rafael Alexandria Oliveira: "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos" 2. Da Presunção de Veracidade e a Irrelevância da Contratação de Advogado Particular O art. 99, §3º, do CPC estabelece presunção juris tantum de veracidade à declaração de pessoa natural. O magistrado só pode afastá-la se houver elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos. No caso, o juízo utilizou a contratação de advogado particular como óbice, o que é expressamente vedado pelo art. 99, §4º, do CPC. A doutrina reforça que a assistência por advogado particular pode ocorrer de forma voluntária ou mediante cláusula ad exitum, não servindo como parâmetro de riqueza: "A garantia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados