Processo 0810682-49.2025.8.10.0034
TJMA • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0810682-49.2025.8.10.0034 Apelante: Maria da Luz Texeira Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes – OAB/MA N° 22.239-A Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Não consta. Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, I, CPC). DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. JUNTADA DE PROCU
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