Processo 0810707-22.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0810707-22.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA PEREIRA CARNEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DEGRAU DE CONSUMO. COBRANÇA LEGÍTIMA. VEDAÇÃO DE INCLUSÃO EM FATURA MENSAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais proposta por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, visando à anulação de cobranças decorrentes de TOI, restituição de valores pagos e compensação por danos morais, sob alegação de irregularidade na inspeção e abusividade da cobrança de recuperação de consumo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve irregularidade no medidor da unidade consumidora; (ii) estabelecer se o TOI nº 51823114 foi lavrado de forma válida; (iii) determinar se a cobrança por recuperação de consumo é legítima; (iv) verificar se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O histórico de consumo evidencia queda abrupta para o patamar mínimo (30 kWh) nos meses anteriores à inspeção, seguida de aumento expressivo após a regularização, caracterizando "degrau de consumo" apto a indicar irregularidade na medição. A oscilação incompatível com o padrão anterior e posterior de consumo constitui prova indiciária robusta de desvio de energia, ainda que o TOI não possua presunção absoluta de legitimidade. A concessionária comprova a irregularidade por meio de TOI, registros fotográficos e dados técnicos, afastando a alegação de inexistência de fraude. A recuperação de consumo encontra amparo na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, sendo legítima para recompor energia efetivamente consumida e não faturada. A cobrança baseada no consumo real aferido após a regularização não é abusiva, mas reflete a utilização efetiva do serviço. A inclusão do parcelamento do TOI na fatura mensal de consumo configura prática abusiva, por vincular dívida pretérita ao fornecimento essencial, devendo a cobrança ocorrer por meio apartado. A ausência de interrupção do serviço e a legitimidade da cobrança afastam a configuração de dano moral, caracterizando exercício regular de direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. A queda abrupta seguida de elevação significativa no consumo de energia configura indício suficiente de irregularidade na medição quando corroborada por outros elementos probatórios. 2. É legítima a cobrança por recuperação de consumo não faturado quando comprovada a utilização de energia sem registro adequado. 3. É abusiva a inclusão de valores decorrentes de TOI em fatura mensal de consumo, devendo a cobrança ocorrer de forma apartada. 4. A cobrança legítima de recuperação de consumo, sem interrupção do serviço, não gera dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII, e art. 14; CC, art. 188, I; CPC, art. 487, I, art. 85, (sec)2º, e art. 98, (sec)3º; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, arts. 590 e seguintes e art. 595. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas nº 254 e nº 256; TJRJ, Apelação Cível nº 00043457720198190021, Rel. Des. Mafalda Lucchese, j.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.