Processo 0810724-78.2025.8.20.5124
TJRN • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0810724-78.2025.8.20.5124 Polo ativo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO Polo passivo ANDREIA CARLA MEDEIROS DA COSTA Advogado(s): BEATRIZ DE OLIVEIRA GURGEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0810724-78.2025.8.20.5124 ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO RECORRIDO(A): ANDREIA CARLA MEDEIROS DA COSTA ADVOGADO(A): BEATRIZ DE OLIVEIRA GURGEL JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE AR CONDICIONADO EM AMBIENTE VIRTUAL. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO SUPOSTAMENTE CORRESPONDENTE AO FRETE. SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADA DENTRO DA PLATAFORMA DE COMPRAS. RESPONSABILIDADE DIRETA DA AMAZON. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR QUE DEVE SER MANTIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, SEM MAIORES REPERCUSSÕES PARA A POSTULANTE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A CONDENAÇÃO DA RÉ EM DANO MORAL. EVENTO INDESEJADO, MAS SEM CAPACIDADE DE ABALAR A HONRA, A IMAGEM OU A DIGNIDADE DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 – Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos inaugurais, condenando o réu na restituição simples do valor indevidamente pago (R$ 200,00) e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00. Em suas razões recursais, o promovido alega a inexistência de ato ilícito ou falha na prestação de serviços e reclama a improcedência dos pedidos autorais ou redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 – Há quatro matérias em discussão: (i) aferir se houve fraude na emissão de boleto bancário utilizado para pagamento de frete do produto adquirido junto à plataforma da Amazon; (ii) avaliar se o caso dos autos reflete fortuito externo apto a afastar a responsabilidade do fornecedor, ou fortuito interno inerente ao risco da atividade econômica; (iii) identificar eventual falha na prestação do serviço oferecido pelo réu; (iv) definir a pertinência da restituição do valor, e sua modalidade; e (v) verificar a suposta caracterização dos danos morais reclamados, e sua quantificação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 – Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, cabe à parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. 4 – No caso em apreço, tem-se que, em 01/05/2025, a autora comprou um ar-condicionado na plataforma digital da Amazon e, após aludida compra, lhe foi solicitado, por e-mail e pelo app da demandada, o pagamento de R$ 200,00 referente ao frete do produto, tendo a autora efetuado o pagamento de reportada soma (Id. 37703148, Pág. 06 a 08). Ocorre que, posteriormente, a compra foi cancelada, observando-se o reembolso da quantia paga pelo produto (Id. 37703153 – Pág. 12), porém, sem a restituição da importância paga pelo frete. 5 – Aponte-se que, na situação em análise, não se mostra plausível exigir da consumidora identificar que se tratava de fraude,…
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