Processo 0810736-44.2023.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0810736-44.2023.8.20.5001 Polo ativo JOATAM ANDRADE DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE Polo passivo UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por Joatam Andrade de Oliveira Araújo e Up Brasil Administração e Serviços contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de cláusula expressa cumulada com revisão contratual e exibição de documentos, julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar juros à média de mercado, afastar capitalização em parte dos contratos e determinar repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se há inépcia da inicial por descumprimento do art. 330, §2º, do CPC; (ii) determinar a validade da capitalização de juros e a existência de abusividade nos juros remuneratórios; (iv) definir a forma de restituição do indébito e possibilidade de compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a inépcia da inicial, pois, em relações de consumo com inversão do ônus da prova, não se exige do consumidor a discriminação do valor incontroverso quando ausentes informações contratuais. Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, autorizando a revisão de cláusulas abusivas. Considera-se inválida a capitalização de juros nos contratos sem prova de pactuação expressa, diante da ausência de demonstração das taxas mensal e anual. Adota-se a taxa média de mercado do BACEN quando não comprovada a taxa contratada ou quando ausente informação clara ao consumidor, conforme Súmula 530 do STJ. Reconhece-se a validade da capitalização apenas no contrato nº 1094978, em razão da existência de áudio e termo de aceite com informação adequada das taxas. Verifica-se abusividade nos juros desse contrato específico por excederem significativamente a média de mercado, impondo sua redução. Determina-se a repetição do indébito em dobro, diante da ausência de erro justificável e da caracterização de má-fé da instituição financeira. Autoriza-se a compensação apenas entre dívidas líquidas e vencidas, a ser apurada em liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da instituição financeira desprovido. Tese de julgamento: 1. A capitalização de juros exige pactuação expressa, sendo inválida na ausência de prova da informação clara das taxas. 2. A cobrança de encargos abusivos sem justificativa caracteriza má-fé e autoriza a repetição do indébito em dobro. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 330, §§2º e 3º; CDC, arts. 6º, III, V e VIII, 39, IV, 42, parágrafo único, e 51, IV; CC, arts. 205 e 369. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 530, 539 e 541; STF, ADI 2591/DF; TJRN, Súmulas 27 e 28; TJRN, Apelação Cível nº 0804507-34.2024.8.20.5001; TJRN, Apelação Cível nº 0847583-79.2022.8.20.5001. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.