Processo 0810739-38.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0810739-38.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0810739-38.2026.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS Agravante(s) : Expresso Tapajós Ltda.; Expresso Rio Negro Ltda. - ME; Marcone Douglas Cardoso Braga; Marcone Douglas Braga Filho Advogado(a) : Antonio Pacheco Guerreiro Neto, OAB/MA 6.949 Agravado(a) : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor : Ronald Pereira dos Santos Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva "[...) é uma máxima heurística que a verdade não está em uma das duas visões em disputa, mas em alguma terceira possibilidade que ainda não foi pensada, que só podemos descobrir rejeitando algo assumido como óbvio por ambos os disputantes." (Frank P. Ramsey, em The Foundati-ons of Mathematics and Other Logical Essays) DECISÃO MONOCRÁTICA I – Relatório Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Expresso Tapajós Ltda., Expresso Rio Negro Ltda. - ME, Marcone Douglas Cardoso Braga e Marcone Douglas Braga Filho, contra decisão proferida pelo juízo de raiz nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0003757-49.2000.8.10.0001, por meio da qual foi rejeitada a alegação de prescrição intercorrente e determinado o regular prosseguimento da execução fundada em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 23/12/1998. Na origem, o juízo da gema assentou que não houve inércia do exequente, que a demora na citação decorreu de entraves inerentes ao funcionamento do aparato judicial, atraindo a incidência da Súmula 106 do STJ, e que também houve suspensão do feito em razão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No agravo, os recorrentes sustentam, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente, a inexigibilidade do título executivo, a ilegitimidade passiva da Expresso Rio Negro Ltda. e de Marcone Douglas Braga Filho, bem como a abusividade do valor executado, com pedido subsidiário de redução da multa a patamar reputado razoável. Consta ainda, das razões recursais, que a execução foi ajuizada em 22/03/2000, que a citação somente se perfectibilizou em 14/10/2011, e que o montante perseguido alcançou valor milionário em decorrência da incidência da multa prevista no TAC. Documentos juntados. É o relatório resumido. II – Juízo de Admissibilidade Rastreador da admissibilidade recursal: Recurso tempestivo; Partes legítimas; Interesse recursal devidamente comprovado; Conheço do recurso. III – Desenvolvimento Substituo a menção à Súmula 568 do STJ pelo Tema 1306 do Superior Tribunal de Justiça, cuja origem decorre da afetação de três recursos de minha relatoria, posteriormente levados ao Órgão Especial daquela Corte, ocasião em que se firmou entendimento acerca da sedimentação do instituto do per relationem. Antes mesmo do julgamento do referido Tema, o Supremo Tribunal Federal já reconhecia, em sua jurisprudência, a validade da técnica de motivação per relationem — admitindo-a sob três formas: por redução, por cópia ou com interação. Assim, tanto a sentença do juiz de raiz, quanto o parecer do Ministério Público, as razões de apelação ou as contrarrazões, quando devidamente incorporadas, integram o sistema de fundamentação per relationem. Por anos divaguei e aprofundei estudos sobre o tema, abordando-o sob perspectivas sociológicas, filosóficas e até matemáticas — com base estatística — para demonstrar a viabilidade da sedimentação dessa técnica decisória. Recordo-me, inclusive, de ter citado precedente do próprio Vaticano, em que também se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados