Processo 0810745-15.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0810745-15.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE INTERESTADUAL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. FUNDAMENTO LIMITADO À IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO. CUMULAÇÃO COM GMOV. MATÉRIA ESTRANHA AO ATO IMPUGNADO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Distrito Federal em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial para: (i) declarar a nulidade do ato administrativo que determinou o ressarcimento ao erário de valores pagos a título de auxílio-transporte no período de 08/2022 a 12/2024, no montante atualizado de R$ 4.946,40; (ii) condenar o Distrito Federal a restabelecer o pagamento do auxílio-transporte, observado o agrupamento de plantões com intervalos superiores a 12 horas; e (iii) condenar o Distrito Federal a restituir os valores descontados, atualizados pela taxa SELIC. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta: (a) a impossibilidade fática de deslocamento diário em face da distância de 167 km entre a residência do recorrido e o local de trabalho; (b) a vedação à cumulação do auxílio-transporte com a Gratificação de Movimentação — GMOV, nos termos do art. 107, § 2º, IV, da LC 840/2011; (c) a obrigatoriedade de devolução ao erário, com fundamento no art. 120 da LC 840/2011 e no Tema 1.009/STJ; e (d) a alegação de má-fé do servidor. 2. Recurso próprio, tempestivo e isento de preparo. Contrarrazões apresentadas (ID 83084464). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato administrativo que determinou o ressarcimento ao erário de valores pagos a título de auxílio-transporte a servidor público amparado por título judicial transitado em julgado. III. Razões de decidir 4. Consta dos autos que o recorrido é servidor público da SES/DF (Fisioterapeuta), lotado no Hospital da Região Leste — HRL, residente em Unaí/MG, e obteve provimento jurisdicional favorável nos autos do Processo nº 0725703-71.2020.8.07.0016 (Acórdão 1315484, 1ª Turma Recursal, Relatora Gabriela Jardon), no qual foi reconhecido o seu direito ao auxílio-transporte interestadual, dispensada a apresentação de bilhetes de passagem, condicionado o pagamento aos dias em que efetivamente se deslocou para o local de trabalho, observado o agrupamento de plantões. Referida decisão transitou em julgado. 5. O ato administrativo impugnado (Processos SEI nº 00060-00144245/2025-91 e nº 00060-00353446/2025-87) fundamentou o ressarcimento ao erário na suposta impossibilidade de deslocamento diário do servidor, em razão da distância de 167 km e dos plantões consecutivos de 12 horas. Contudo, essa tese conflita diretamente com o título judicial transitado em julgado, que já reconheceu o direito do recorrido ao auxílio-transporte interestadual nessas mesmas condições, condicionado apenas à observância do agrupamento de plantões e ao efetivo deslocamento. 6. A Administração não pode, por meio de procedimento administrativo, desconstituir os efeitos de decisão judicial transitada em julgado, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A revisão dos critérios de pagamento do auxílio-transporte, quando já fixados por título judicial, somente poderia ser obtida pelas vias processuais adequadas, tais como a ação rescisória, nos limites e prazos legais. 7. No tocante à alegada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados