Processo 0810746-45.2025.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810746-45.2025.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0810746-45.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA ASSIS DA SILVA RÉU: PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA. Vistos. Trata-se de ação movida porLARISSA ASSIS DA SILVAem face dePRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Aduza autora que é consumidora cadastrada no site da ré, onde mantémseus dados pessoais e informações de contato. Que ao acessar sua conta, constatou aexistênciae compras indevidas, realizadasem03/07/2025 e 07/07/2025, quenão foram efetuadas por ela.Que houve emissão de nota fiscal em seu nome, com indicação de entrega no Distrito Federal, local onde não reside e para o qual jamais solicitou qualquer envio.Queembora não tenha havido prejuízo financeiroimediato,oepisódiolhe causou grandepreocupação,uma vezque seus dados pessoais foram violados, o que, segundo alega,a expôsa riscos de fraudes.Que registrou boletim de ocorrêncianº 061168-1074/2025e que, ao contatar a central de atendimento da ré, não recebeu qualquer resposta efetiva ousolução parao problema. Diante disso, requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos. Despacho no id. 210475452 concedeu os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Aré ofereceu contestação no id.218644712, sustentandoa inexistência de falha na prestação do serviço, ao argumento deque as compras apontadas pela autora decorreram de fraude praticada por terceiro, que teria obtidoacesso aos dados de seu login e senha, não havendoindíciosde vazamento de dados ou vulnerabilidade de sistema.Que após tomar ciência dos fatos, adotou providênciasadministrativas,com apuração interna e registro de boletim de ocorrência.Quenãohouve prejuízo financeiro àautora, uma vez que a compra foi realizada com cartão de terceiro; que ahipóteseé de culpa exclusiva da vítima ou deterceiro. Réplica no id.226465678. Determinada a inversão do ônus da prova e instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (id.236878789),as partes concordaram como julgamento antecipado (ids. 248658106e 252145738). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, as partes concordaram com o julgamento antecipado, operando-se a preclusão quanto à dilação probatória. Portanto, não se verificando a necessidade de determinação de prova de ofício, e estando o feito suficientemente instruído pelos elementos constantes dos autos, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Não foram suscitadas preliminares, nem prejudiciais. Conheço diretamente do mérito. Há entre as partes relação de consumo, ocupando a parte autora o polo mais frágil, de consumidor, enquanto a parte ré ade fornecedorade produto/serviços, devendo a lide ser solucionada à luz do direito consumerista, especialmente do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Cuida-se de ação em que alega a autora que terceiros teriam invadido sua conta vinculada à ré, tendo realizado pedidos em seu nome. A ré, por sua vez, sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que os fatos decorreram de fraude praticada por terceiro, sem qualquer vulnerabilidade em seu sistema. No caso, restou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados