Processo 0810777-91.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
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Página 1 de 5 PROCESSO N.º: 0810777-91.2025.8.23.0010 EMBARGANTE(s): ROSINALDO CALDAS SOUZA BONFIM. EMBARGADO(s): BANCO BRADESCO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Art. 203, § 2º, CPC) I – RELATÓRIO: 1. ROSINALDO CALDAS SOUZA BONFIM interpôs Embargos de Declaração, em face da decisão prolatada nos autos. 2. A embargante sustenta em síntese, a existência de omissões e contradições no julgado, alegando que a sentença não teria enfrentado adequadamente: a) a insuficiência dos docu
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