Processo 0810790-75.2023.8.20.0000
TJRN • Direta de Inconstitucionalidade
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 0810790-75.2023.8.20.0000 Polo ativo PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO e outros Advogado(s): BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA
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