Processo 0810800-94.2025.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0810800-94.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO AGRAVANTE: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861A, MARCELO FERREIRA CAMPOS, OAB nº RO3250A, THALINE ANGELICA DE LIMA, OAB nº RO7196, MARIANA DE JESUS SILVA, OAB nº SP441276, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO5082A Polo Passivo: WALNICE NEVES CAMPOS, IASMIN NEVES ERASMO, JOSE DE SOUZA LIMA JUNIOR ADVOGADOS DOS AGRAVADOS: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811A, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811A, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela Santo Antônio Energia S.A., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o art. 480 do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS METODOLÓGICOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial judicial complementar e fixou o valor da indenização por danos materiais em R$ 182.338,01, com atualização a partir de abril de 2014. A agravante sustenta que o laudo apresenta vícios técnicos e metodológicos, requerendo a realização de nova perícia, com base no art. 480, §1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o laudo pericial judicial apresenta vícios técnicos ou metodológicos que comprometam sua validade e justifiquem a realização de nova perícia; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa ou afronta ao contraditório em razão da homologação do referido laudo. III. RAZÕES DE DECIDIR A homologação do laudo pericial judicial se fundamenta em prova técnica produzida por perito de confiança do juízo, que respondeu adequadamente aos quesitos e utilizou parâmetros oficiais, como os do SINAPI/CEF, compatíveis com a data do evento danoso (abril/2014). O laudo pericial complementar prestou os esclarecimentos solicitados pelo juízo, justificando a metodologia empregada e afastando eventuais inconsistências apontadas pela parte agravante. A impugnação apresentada pela agravante não demonstrou a existência de erro técnico grave, vício insanável ou ausência de critérios objetivos que comprometessem a credibilidade da perícia. A substituição da prova pericial judicial somente é admissível quando evidenciado vício essencial, o que não se verifica no presente caso, em que as críticas da agravante se limitam à divergência metodológica e à insatisfação com o resultado. Não se constata cerceamento de defesa, pois a parte teve oportunidade de participar da produção da prova e apresentar seus questionamentos, os quais foram devidamente analisados pelo perito e pelo juízo. A fixação de abril de 2014 como marco temporal para atualização da indenização está de acordo com a sentença transitada em julgado e com o reconhecimento da própria parte executada. Inexistente conduta desleal ou temerária por parte da agravante, afasta-se a aplicação das penalidades por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A homologação de laudo pericial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.