Processo 0810814-20.2026.8.12.0001
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Última movimentação
Intimação da parte autora acerca do teor da decisão judicial de fls. 221/223: "Trata-se de cumprimento de decisão de alimentos provisórios. Em relação à inclusão da empresa Translaguna Armazenagem e Transportes Ltda, carece de legitimidade passiva, consoante matéria preclusa, ante ausência de recurso, e já decidido nos autos principais (0009759-72.2023 - decisão de p. 652/656), a saber: Com relação a inclusão da empresa no pólo passivo, este não comporta deferimento, porquanto, não há respaldo legal para que esta seja compelida a efetuar o pagamento de alimentos que eram devidos pessoalmente pelo alimentante, ainda que este fosse sócio da referida pessoa jurídica. A obrigação alimentar, por sua natureza personalíssima, não se transmite a terceiros estranhos à relação jurídica originária, salvo se expressamente previsto ou reconhecido judicialmente em outro contexto (ex: holding familiar com distribuição mensal de lucros regulares em favor do alimentante). De igual maneira, o pedido de "restabelecimento imediato do plano de saúde da menor, nas mesmas condições anteriormente vigentes" (item e - pág. 05), carece de amparo no título judicial, porquanto essa obrigação não foi fixada judicialmente, devendo o procedimento de cumprimento de sentença ater-se aos limites fixados no respectivo título, não sendo sucedâneo para revisioná-lo a fim de criar, modificar ou extinguir obrigação. Por essas razões, excluo a empresa Translaguna Armazenagem e Transportes Ltda e C L do polo passivo e afasto o pedido de "restabelecimento imediato do plano de saúde da menor, nas mesmas condições anteriormente vigentes" (item e - pág. 05), de modo que apenas prosseguirá o cumprimento provisório da decisão, quanto ao item II da decisão de p. 55/59, in verbis: II) Mantenho os alimentos provisórios anteriormente fixados em favor do menor J M L, os quais deverão ser adimplidos pelo espólio J L d S L, a ser pago através dos frutos da empresa Translaguna Transportes LTDA, até ulterior deliberação ou o término do inventário dos bens deixados por J L d S L. Assim, diante da presente decisão, necessário ainda a retificação do polo passivo para constar apenas o espólio de João Luis dos Santos Laguna, que deve ser representado pelo inventariante nomeado. Nesta senda, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para (i) regularizar o polo passivo, promovendo a correta indicação do espólio de J L d S L, representado por seu inventariante, com a juntada do respectivo termo de inventariante, bem como de sua qualificação completa; caso tenha sido nomeado inventariante o requerente J M L, menor de idade, deverá a parte autora esclarecer, de forma específica, o interesse processual e a regularidade da representação processual, diante da aparente cumulação de posições processuais contrapostas; (ii) juntar demonstrativo atualizado do débito, com discriminação suficiente do valor exigido (524 CPC); e (iii) comprovar a regular e válida intimação dos sucessores processuais acerca da decisão de p. 652/656 no feito principal, que determinou a sucessão processual e a continuidade dos alimentos provisórios. Importa anotar que a despeito da informação da parte requerente de que, de fato quem está na administração do espólio é a filha do de cujus Caroline, a teor do art. 75 do CPC, o espólio é representado em juízo pelo inventariante, não sendo possível a flexibilização de tal regra, o que se o caso deve ser corrigido no inventário. Após, retorne os autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.