Processo 0810816-33.2023.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810816-33.2023.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0810816-33.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA PEREIRA OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de dívida c/c indenizatória por danos morais ajuizada em 27/7/2023 por SANDRA MARIA PEREIRA OLIVEIRA em face do BANCO ITAUCARD S/A e MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA,conforme petição inicial (index. 69829467), instruída com documentos. Narra a autora que possui cartão de crédito administrado pelo 1º réu, com bandeira da 2ª ré; que, em setembro de 2021, recebeu a fatura para pagamento no valor de R$ 4.476,43; que esperava o valor de R$ 1.800,25, mas o réu realizou a antecipação das compras parceladas que estavam para vencer nos próximos meses; que fez requerimento para emissão da conta correta, porém não obteve sucesso; que a fatura com vencimento em outubro de 2021 veio no valor de R$ 5.586,37, e no mês de novembro de 2021 no valor de R$ 7.089,50; que não teve condições de arcar com o pagamento; que seu nome foi enviado para cadastro restritivo de crédito; que está sofrendo constrangimento ilegal. Requer, liminarmente, a retirada do seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, e, ao final, a reativação do cartão, o cancelamento da dívida e a compensação pelo dano moral sofrido no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Index. 70185048: Despacho determina a comprovação de domicílio e da hipossuficiência alegada. Index. 70772870: Petição do réu Itaú, instruída com documentos, requer a habilitação no feito. Index. 72364228: Petição da autora, instruída com comprovante de endereço, extrato da conta corrente e cópia da CTPS, reitera o pedido de justiça gratuita. Index. 84403784: Contestação da 2ª ré, instruída com documentos de representação, alega, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, e, no mérito,que não possui qualquer responsabilidade pelos fatos relatados na inicial e que não tem ingerência sobre a administração dos cartões. Argumenta que não há solidariedade no caso concreto. Assevera que o pleito autoral carece de amparo fático e legal específicos. Requer a extinção ou improcedência dos pedidos. Index. 108563849: Decisão defere o pedido de gratuidade de justiça, indefere o pedido de antecipação da tutela e determina a citação. Index. 112520201: Contestação do 1º réu, instruída com documentos probatórios, alega, no mérito,que a parte autora fez acordo de parcelamento em 7/9/2021, momento em que possuía o saldo total de R$ 5.848,94, para ser quitado em 5 parcelas de R$ 1.330,52 cada (com encargos); que o parcelamento realizado teve como regra a liberação de crédito do valor total do saldo devedor na própria fatura com o objetivo de amortizar as cobranças referentes aos lançamentos antecipados das prestações das compras parceladas no cartão; que não é crível a alegação de desconhecimento, pois a autora foi a única beneficiária ao efetuar a repactuação das dívidas; que a parte autora teve ciência de todos os detalhes da operação e dos termos contratados; que, apesar dos benefícios, a autora solicitou o cancelamento do parcelamento; que mediante a solicitação de cancelamento, os encargos correspondentes foram abatidos e ocorreu o lançamento antecipado referente às 4…

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