Processo 0810831-65.2023.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0810831-65.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILBER FLOR ROQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE WILBER FLOR ROQUE RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA A parte autora JOSÉ WILBER FLOR ROQUE requer a concessão de tutela de urgência (art. 300 do CPC) para determinar sua imediata reintegração ao cargo público de Guarda Municipal no Município de Volta Redonda, com o consequente pagamento dos salários. Sustenta que foi exonerado de forma ilegal e nula, após mais de 3 anos de exercício, enquanto se encontrava afastado por licença médica em razão de acidente de trabalho (fratura no cóccix ocorrida em novembro de 2021), estando inclusive com incapacidade reconhecida por junta médica. Alega que o processo administrativo disciplinar (PAD) apresenta graves irregularidades, tais como, Avaliação funcional realizada sem ciência do servidor; Avaliação feita durante o período de licença médica; inconsistência de datas, com documentos anteriores à abertura do PAD; ausência de contraditório e ampla defesa. Afirma que a exoneração violou princípios da administração pública, como legalidade, devido processo legal e dignidade da pessoa humana, sendo o ato arbitrário e inválido. Diante disso, requer reintegração imediata ao cargo (tutela de urgência); pagamento de salários vencidos e vincendos; procedência da ação com confirmação da reintegração; indenização por danos morais (20 salários-mínimos). Petição inicial index. 69048165, com juntada de documentos. Decisão index. 71207833 deferindo a gratuidade de justiça ao autor. Certidão index. 111437572 informando que o réu (MVR), embora tenha sido devidamente citado por meio de Mandado de Citação via eletrônica, tendo registrado ciência em 28/09/2023, decorrido o prazo legal, não veio aos autos em contestação. Decisão index. 177773826 decretando a revelia do réu, mas a revelia da Fazenda Pública não gera presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Manifestação do Município de Volta Redonda em provas index. 185640030. Relata que a parte autora ingressou como Guarda Municipal em 06/05/2020 e, ainda em estágio probatório, passou a apresentar condutas incompatíveis com as boas práticas administrativas, como faltas frequentes, desinteresse e descumprimento de normas. O Município sustenta a legalidade da demissão, com base no art. 22, IV, da Lei Municipal nº 1.931/84, que permite a exoneração por ineficiência durante o estágio probatório. Argumenta que não era obrigatória a instauração de PAD com todas as formalidades aplicáveis a servidores estáveis, mas, ainda assim, foi instaurado o Processo Administrativo nº 13102/2022, garantindo contraditório e ampla defesa. Foi dado o seguinte parecer: "Não há, nos autos, dúvida jurídica específica formulada pela Administração sobre o caso em tela. O que se observa, é que se trata-se de recurso administrativo contra decisão que reprovou, em estágio probatório, o requerente afastado por acidente de trabalho. Dito isso, a despeito da falta de informação do período em que se deu a aferição, avaliação foi devidamente realizada por superior hierárquico do requerente, pelo que se extrai de fls. 07v., e o recurso administrativo já teve análise e decisão realizada e proferida pelo Secretário de Administração às fls. 31v.…
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