Processo 0810859-70.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0810859-70.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: PAULO JEFFERSON PERNA OLIVEIRA AGRAVADO: BRUNA MELLISSA CAMARGO SOARES SERICAKU RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de busca e apreensão de veículo, pela qual foi deferida tutela de urgência para determinar a apreensão de motocicleta. 2. O agravante sustenta a nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação idônea e afirma que a posse do bem decorre de entrega voluntária realizada pela agravada como forma de compensação por serviços prestados, em hipótese caracterizadora de dação em pagamento. 3. Alega existir prova documental e audiovisual apta a demonstrar a legitimidade da posse, incluindo mensagens e áudios nos quais a agravada reconheceria que a motocicleta teria sido transferida em razão de acordo entre as partes. 4. Requer a concessão de efeito suspensivo para sustar imediatamente a ordem de busca e apreensão, ao argumento de risco de dano grave decorrente da possibilidade de emprego de força policial, arrombamento e perda do bem. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento; e (ii) saber se a controvérsia envolvendo a entrega voluntária do bem afasta, em juízo de cognição sumária, a adequação da ação de busca e apreensão como via processual eleita. III. Razões de decidir 6. O art. 995, parágrafo único, do CPC exige, para a concessão de efeito suspensivo, a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 7. Os elementos apresentados pelo agravante indicam, em análise sumária, a existência de controvérsia relevante acerca da natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes, especialmente quanto à alegada entrega voluntária do veículo como forma de compensação por serviços prestados. 8. As mensagens e áudios juntados aos autos constituem indícios de possível acordo obrigacional envolvendo o bem, circunstância que afasta, ao menos neste momento processual, a presunção inequívoca de esbulho possessório. 9. A ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei nº 911/1969 possui natureza satisfativa e destina-se, em regra, à tutela de credores fiduciários, não se mostrando adequada para a retomada de bem móvel cuja posse tenha sido transferida por tradição consumada entre particulares, sem cláusula de alienação fiduciária ou reserva de domínio. 10. A controvérsia acerca da existência, validade e extensão do alegado acordo demanda dilação probatória incompatível com a tutela satisfativa deferida na origem, sendo mais adequada, em tese, a utilização de ação de natureza obrigacional ou possessória própria. 11. O risco de dano grave também se encontra configurado, diante da possibilidade de cumprimento imediato da ordem de busca e apreensão mediante emprego de força policial, arrombamento e privação da posse do bem antes da adequada instrução processual. IV. Dispositivo e tese 12. Pedido de efeito suspensivo deferido para suspender imediatamente a ordem de busca e apreensão deferida na origem,…
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