Processo 0810868-02.2025.8.02.0000
TJAL • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0810868-02.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Colonia de Leopoldina - Embargante: André Rocha Sociedade Individual de Advocacia - Embargado: Município de Colônia Leopoldina - 'Trata-se de Embargos de Declaração opostos por André Rocha Sociedade Individual de Advocacia contra a decisão monocrática de fls. 835/839, que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto, ante a ocorrência de deserção. O embargante sustenta a ocorrência de omissões relevantes no julgado. Argumenta que o Tribunal deixou de apreciar o pedido renovado de gratuidade da justiça, o qual recebeu suporte de prova documental inédita. Conforme a fundamentação, os extratos bancários demonstram saldo de R$ 11,66 (onze reais e sessenta e seis centavos), quantia insuficiente para o pagamento do preparo em dobro exigido, cujo valor ultrapassa um mil reais. A peça recursal também aponta silêncio da decisão quanto ao requerimento de tutela de urgência recursal e de efeito suspensivo ativo. A recorrente defende a urgência da medida para sustar os efeitos do ato judicial de primeiro grau. O pleito visa garantir a continuidade do rito de precatório e a autorização para o sequestro de valores destinados à satisfação do crédito. Nesse sentido, a embargante postula o acolhimento do recurso com efeitos modificativos. Busca o suprimento das lacunas para que o Tribunal reconheça o direito à assistência judiciária gratuita ou o parcelamento das custas, além do exame da medida liminar pretendida. No essencial, é o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Como é de amplo conhecimento, os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando, portanto, à reanálise da matéria posta nos autos, tampouco ao mero prequestionamento de dispositivos para a viabilização de eventual recurso constitucional, porquanto, visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Observe-se o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Senão vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Haverá omissão quando ausente a apreciação de questões relevantes sobre as quais impere a necessidade de manifestação do órgão jurisdicional. A obscuridade, por sua vez, ocorre quando o dispositivo ou a fundamentação da decisão judicial não são claros ou precisos o suficiente para garantir a certeza jurídica a respeito das questões dirimidas. Já a contradição resta configurada quando, no bojo da decisão, existirem proposições que, entre si, são inconciliáveis ao ponto de que a afirmação de uma derive na negação da outra. Flexibilizando o conteúdo literal do preceito legal indicado, a jurisprudência brasileira vem admitindo a oposição de embargos de declaração que visem corrigir erro de fato, equívoco manifesto ou ainda premissa fática equivocada na decisão embargada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.