Processo 0810869-41.2025.8.19.0023

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0810869-41.2025.8.19.0023
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0810869-41.2025.8.19.0023 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0810869-41.2025.8.19.0023 Protocolo: 3204/2026.00202602 RECTE: SUELY MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUMA COUTINHO ARAUJO OAB/RJ-241058 ADVOGADO: EDSON LUIZ MOURA DE ARAÚJO OAB/RJ-141807 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0810869-41.2025.8.19.0023 Recorrente: SUELY MOREIRA DA SILVA Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 28, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra o acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, id. 20, assim ementado: "EMENTA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES DE CONTA INDIVIDUAL, VINCULADA AO PASEP. TEMA 1150, DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO DANO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em face de sentença, pela qual a d. Magistrada declarou a prescrição e julgou improcedente a pretensão da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne do presente recurso consiste em verificar se transcorreu prazo superior a 10 anos, entre a data de desfalque na conta individual vinculada ao PASEP e o ajuizamento desta demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme Tema 1.150, do E. Superior Tribunal de Justiça, deve ser reconhecida a prescrição decenal, nas demandas ajuizadas contra a instituição financeira em virtude de eventual má gestão ou descontos indevidos nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Necessária observância do prazo prescricional que, como definido pelo E. STJ, é decenal, a partir do momento da ciência do dano. 4. Deve-se considerar como termo a quo para a contagem do prazo prescricional o dia do saque realizado na conta PASEP, pois este é, de fato, o momento em que tem conhecimento da situação de desfalque. Não merece prosperar a alegação autoral, uma vez que é razoável presumir que para sacar o valor que tinha direito em razão do PASEP em 02/10/2001, a parte necessariamente teve acesso ao extrato da conta. 5. Cabe ao titular da conta verificar, no momento do saque, se os valores recebidos correspondem à totalidade de seu direito, daí correndo o prazo prescricional. IV - DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO." Cinge-se a análise meritória do recurso quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação indenizatória decorrente da má gestão da conta PASEP pelo apelado, e que culminou em prejuízos aos beneficiários. O Juízo de origem reconheceu a prejudicial de mérito da prescrição e julgou extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. O Colegiado manteve a sentença na íntegra, conforme ementa acima transcrita. Inconformada, em suas razões recursais, a parte recorrente alega contrariedade ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150. Aponta divergência jurisprudencial. Contrarrazões, id. 39. É o relatório. Passo a decidir. De início, vejamos o que consta da fundamentação do acórdão recorrido: …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados