Processo 0810885-61.2022.8.12.0001

TJMS • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0810885-61.2022.8.12.0001
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessões
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Considerando que a viúva meeira Elola Rosa de Siqueira Rodrigues faleceu no curso do processo (f. 117), nos termos do art. 672, II, do CPC/2015, defiro o processamento conjunto do Inventário dos bens deixados pelos de cujus Jorge de Siqueira Rodrigues e Elola Rosa de Siqueira Rodrigues. Promova-se às retificações necessárias. Nomeio para o cargo de inventariante, Isabela Maria Rosa de Siqueira Rodrigues, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; d) com as primeiras declarações, incumbe esclarecer acerca: - da manutenção dos benefícios da justiça gratuita, ocasião em que deverá, nos termos dos arts. 98 e 99, §2º, do CPC, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada de documentos atualizados, tais como extratos bancários, faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo e comprovantes de despesas, ou apresente a guia de custas iniciais devidamente recolhida, considerando o valor expressivo da causa; e) anexar documentos pendentes: - certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Estado em nome do de cujus; - as guias e comprovantes do recolhimento do ITCD; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line), em nome da de cujus. Expeça-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC/2015. Após, vista à Fazenda Pública, inclusive para se manifestar quanto ao pedido de expedição de alvará para alienação do imóvel matriculado sob o nº 110.083. Por fim, expeça-se novo alvará, conforme deferido à f. 74/75, observando-se a inventariante nomeada neste ato. Intimem-se. ***Intimação da parte inventariante acerca da disponibilidade para assinatura do termo de compromisso às fls. 126.

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