Processo 0810897-72.2022.8.12.0002
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO DE FLS. 247/252: Dessa forma, defiro a conversão pleiteada (p. 234/235), nos termos no artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, com a modificação preconizada pelo artigo 101 da Lei nº 13.043/2014. À serventia para que proceda a alteração no SAJ para execução de título extrajudicial, alterando, ainda, o valor da causa, bem como anote-se no sistema o novo patrono constituído pela parte exequente (p. 237/246). Após: 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação
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