Processo 0810899-08.2023.8.12.0002
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0810899-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Unimed Seguro Saúde S.a. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Davi Melo Vieira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Davi Melo Vieira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Unimed Seguro Saúde S.a. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA. MÉRITO. LER/DORT. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO SEGURO PRIVADO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). RISCO NÃO COBERTO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE NÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Se as razões recursais atacam os fundamentos da sentença, apresentando os motivos pelos quais a parte entende que a decisão deve ser reformada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos de seguro privado, a doença ocupacional não se equipara a acidente pessoal para fins de recebimento de indenização securitária, sendo lícita a exclusão contratual expressa desse risco da cobertura de Invalidez Permanente por Acidente (IPA). 3. A equiparação legal prevista no art. 21 da Lei n.º 8.213/91 restringe-se ao âmbito previdenciário e acidentário, não se estendendo às relações de Direito Civil, norteadas pelo princípio dos riscos predeterminados (art. 757 do Código Civil). 4. Constatado por perícia médica judicial que o segurado é portador de doença ocupacional que lhe causa invalidez apenas parcial, não faz ele jus à indenização por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), visto que a respectiva cobertura exige a total perda da existência independente do segurado, fato categoricamente afastado pelo expert. 5. Inexistindo cobertura securitária para o sinistro ocorrido, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe. 6. Recurso da seguradora provido. Recurso do autor julgado prejudicado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da seguradora e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.