Processo 0810928-40.2022.8.15.0251

TJPB • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0810928-40.2022.8.15.0251
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA CONSENSUAL. PRECATÓRIO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DO ITCMD. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS FORMAIS. I. CASO EM EXAME Ação de Inventário, na modalidade de arrolamento, ajuizada pelos herdeiros de José Herculano dos Santos, objetivando a homologação

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