Processo 0810932-28.2025.8.19.0068

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810932-28.2025.8.19.0068
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0810932-28.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELICA DO NASCIMENTO DIVERSO DA SILVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A RELATÓRIO: MARIA ANGELICA DO NASCIMENTO DIVERSO propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c indenizatória em face de ÁGUAS DO RIO SPE, objetivando a desconstituição de débitos e danos morais. Na petição inicial sustenta a parte autora, em breve síntese, que é pessoa idosa e consumidora dos serviços prestados pela Ré, que é titular da matrícula nº 102255691-3, relativa ao abastecimento de água potável de seu imóvel, cuja média de consumo mensal é de R$ 215,00, e cumpre religiosamente com a contraprestação perante a Ré. Aduz que durante o período de aproximadamente um ano e três meses - desde 2023 foi indevidamente cobrada por três residências, quando na verdade o endereço corresponde a apenas duas casas (Casa A e Casa B). Afirma que tal situação passou despercebida inicialmente, já que possui limitações em razão da idade avançada. Entretanto, após familiares assumirem o controle dos pagamentos perceberam que os valores vinham excessivamente altos e procurou a Ré para esclarecer a irregularidade. Alega que na concessionária, foi informada de que as cobranças se referiam a três residências, sendo que, conforme verificação posterior, a terceira unidade sequer existia - tratava-se, na verdade, da residência do vizinho, indevidamente incluída em sua conta devido a erro de leitura de uma fotografia tirada pela própria empresa. Narra que mesmo após reiteradas tentativas de solução, continuou recebendo faturas com valores manifestamente abusivos. Além disso, no mês de outubro de 2025 recebeu nova cobrança indevida, com vencimento em 20/10/2025, no valor de R$ 854,05, totalmente incompatível com o consumo real e histórico de sua residência. Index 243915962- Decisão que antecipou os efeitos da tutela, deferiu gratuidade de justiça e determinou a citação. Na contestação ID 249810312, sustenta a parte ré que especificamente quanto à matrícula nº 102255691, a informação cadastral pré-existente indicava múltiplas economias associadas ao mesmo hidrômetro. Em vistoria de recadastro realizada no imóvel em 22/03/2024, constatou-se que o abastecimento de água registrado no medidor existente no local atendia, de forma simultânea, a três unidades distintas. Contudo, a partir do primeiro acionamento formal, conforme registro operacional da vistoria de campo nº 1930964, que constatou, naquela vistoria, a efetiva existência de duas economias servidas pelo mesmo ramal. Alega que diante dessa constatação técnica, foi imediatamente determinada a retificação tarifária, com revisão de faturas e devolução dos valores pagos a maior na forma de crédito, beneficiando diretamente a consumidora, sem débito pendente e sem qualquer exigência de pagamento adicional. Afirma que em às faturas de referência 04/2025, 05/2025 e 06/2025, não há qualquer necessidade de retificação, uma vez que, em todas essas competências, houve consumo real superior ao limite estabelecido para o faturamento mínimo. Assim, o regime aplicado de três economias acabou, inclusive, beneficiando a usuária, pois, caso fosse observada a tarifa proporcional a duas economias, o valor devido seria significativamente maior do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados