Processo 0810951-35.2025.8.20.9500
TJRN • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0810951-35.2025.8.20.9500 (Processo Orçamento 2026) REQUERENTE: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO TJRN Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de processo administrativo de acompanhamento dos aportes devidos pelo Município de Timbaúba dos Batistas/RN no exercício de 2026, em conformidade com o art. 100, § 23, da Constituição Federal. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão de ID 38830727, foi determinada, dentre outras providências, a correção da conta informada no termo de convênio nº 154/2026, bem como a posterior expedição de ofício à instituição bancária para cumprimento dos débitos automáticos pertinentes. Na sequência, o Município de Timbaúba dos Batistas/RN apresentou manifestação informando a conta bancária do FPM, qual seja: Banco do Brasil, Agência 0128-7, conta nº 7804-2. Considerando a necessidade de adequação do comando judicial à conta de aporte correta vinculada aos precatórios do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, bem como a necessidade de viabilizar o cumprimento do convênio nº 154/2026, CHAMO O FEITO À ORDEM para corrigir e complementar a decisão de ID 38830727, nos seguintes termos: a) Corrigir o item “b” da decisão de ID 38830727, para fazer constar que, onde se lê, na cláusula terceira, parágrafo primeiro, item 1, do Convênio nº 154/2026: “1. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - conta judicial 4500132716589 - valor R$ 11.447,79”, leia-se: “1. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - conta judicial 3800132720314 - valor R$ 11.447,79”. b) Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, em cumprimento ao Convênio nº 154/2026, proceda ao débito imediato, na conta do FPM do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, conta nº 7804-2, Agência 0128-7, das parcelas vencidas referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2026, no valor individual de R$ 11.447,79, totalizando R$ 45.791,16. c) Após o débito, deverá o Banco do Brasil S/A transferir o valor total de R$ 45.791,16 para a conta de aporte do Município de Timbaúba dos Batistas/RN nº 3800132720314, vinculada aos precatórios perante este Tribunal de Justiça. d) Determino, ainda, que as demais parcelas do Convênio nº 154/2026, referentes aos meses de julho a dezembro de 2026, sejam debitadas da conta do FPM acima indicada, todo dia 30 de cada mês, devendo os respectivos valores serem transferidos, na mesma data, para a conta de aporte do Município de Timbaúba dos Batistas/RN nº 3800132720314. Publique-se no DJEN. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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