Processo 0810958-88.2025.4.05.8300

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0810958-88.2025.4.05.8300
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal PE
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0810958-88.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: KARINA GUIMARAES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EDVALDERSON JOSE SILVA ARAUJO - PE62764 IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GERENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) IMPETRADO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por KARINA GUIMARAES DA SILVA contra ato atribuído ao GERENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo objeto é a suspensão e declaração de ineficácia de leilão extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente. Aduz: a.Cuida-se do presente Mandado de Segurança com pedido liminar, com o qual se busca a proteção de direito líquido e certo da impetrante, diante de ato manifestamente ilegal praticado por agente da Caixa Econômica Federal. b.Em resumo, a impetrante adquiriu um imóvel localizado na Avenida Belmino Correia, nº 4.115, Bloco 01, apartamento 604, bairro Alberto Maia, Camaragibe/PE, CEP: 54.771-000, que se encontrava financiado junto à instituição bancária em nome da Sra. Simone, mutuária originária do contrato. c.Ciente da existência de parcelas em aberto, a impetrante não se esquivou da obrigação. Ao contrário: ajuizou, de forma responsável e transparente, ação de consignação em pagamento perante a 29ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, sob o NUP 0040397-17.2024.4.05.8300. d.A Caixa foi devidamente citada, mas manteve-se inerte e não apresentou contestação no prazo legal, sendo considerada revel nos autos. Somente após o feito ter sido concluído para julgamento, a instituição veio aos autos para informar que o valor devido seria de R$12.258,54 (doze mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). e.Ocorre que, como amplamente comprovado nos autos do processo originário e nos documentos anexos a esta inicial, a impetrante já realizou o pagamento do montante de R$13.000,00 (treze mil reais), o que ultrapassa, inclusive, o valor indicado pela própria Caixa. f.Contudo, apesar de adimplente e aguardando pacificamente a sentença no juízo da 29ª Vara Federal que, vale frisar, encontra-se sobrecarregado , a impetrante foi surpreendida pela notícia de que o imóvel será levado a leilão público no dia 16 do corrente mês, sem que tenha havido qualquer observância ao devido processo legal ou à tramitação regular da ação em curso. Requer: A concessão de tutela provisória de urgência em caráter liminar, nos moldes do artigo 300 do CPC, tendo em vista que estão presentes, de forma inequívoca, os dois requisitos legais: o fumus boni iuris, evidenciado pela existência de ação de consignação em pagamento regularmente ajuizada, com revelia da Caixa e pagamento superior ao valor alegadamente devido; e o periculum in mora, representado pela iminência do leilão do imóvel no dia 16/06/2025, o que coloca em risco não apenas o direito da impetrante, mas a própria eficácia da decisão judicial a ser proferida no processo originário. Inicial acompanhada de procuração e documentos. Pugnou pelos benefícios da Justiça Gratuita, já concedidos por este Juízo. Por meio de decisão nos autos, foi indeferido o pedido de liminar (decisão datada de 12/06/2025). Manifestação do MPF. A autoridade impetrada apresentou informações. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por KARINA GUIMARAES DA SILVA contra ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados