Processo 0810960-14.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0810960-14.2025.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência proposta por GUSTAVO ARAUJO MENEZES em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA. Afirmou, em síntese, ser proprietário do imóvel residencial localizado na Av. B, Conjunto Costa e Silva, nº 74, Casa C, bairro Castanheira, Belém/PA, vinculado à matrícula nº 3402533 perante a requerida. Narrou que adquiriu o imóvel em março de 2024 e que, até setembro de 2024, a apuração do consumo da unidade era realizada por estimativa, circunstância que motivou o pedido de instalação de hidrômetro para aferição do consumo real. Acrescentou que, nesse período, as faturas de água oscilaram entre R$ 78,53 e R$ 179,33. Sustentou que, após solicitar a instalação de hidrômetro, o equipamento foi instalado em outubro de 2024, ocasião a partir da qual as faturas passaram a indicar consumo absolutamente destoante da média anterior. Relatou que a fatura referente a outubro de 2024 registrou consumo de 108 m³ em 34 dias, gerando cobrança de R$ 2.511,36, apesar de residir sozinho no imóvel e permanecer fora de casa durante o horário comercial. Acrescentou que, nos meses subsequentes, os valores cobrados aumentaram de forma ainda mais expressiva, alcançando, até fevereiro de 2025, o montante de R$ 19.973,79. Alegou que formulou reclamação administrativa em 25/10/2024, sob protocolo nº 20241005277864, mas não obteve solução efetiva. Disse, ainda, que contratou empresa particular para vistoria e limpeza do sistema hidráulico do imóvel, a qual teria constatado inexistência de vazamento interno nos itens verificados, mas teria observado que o hidrômetro continuava registrando consumo mesmo com o registro de abastecimento da residência fechado. Sustentou, por isso, que a origem do consumo excessivo estaria relacionada a defeito no equipamento, erro de instalação ou falha de leitura atribuível à concessionária. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão das cobranças questionadas, a abstenção de negativação, a manutenção do fornecimento de água, a revisão/substituição do hidrômetro e a cobrança futura pela tarifa mínima ou pela média histórica até a regularização. Ao final, pediu a declaração de inexigibilidade dos débitos, a revisão das faturas, a condenação da requerida em obrigação de fazer e o pagamento de indenização por danos morais. Foi deferida parcialmente a tutela de urgência, determinando-se à requerida que suspendesse a cobrança das faturas de água referentes aos meses de outubro de 2024 a fevereiro de 2025, se abstivesse de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão dos débitos discutidos e se abstivesse de interromper o fornecimento de água da unidade consumidora em razão dos mesmos débitos, sob pena de multa. A parte autora opôs embargos de declaração, sustentando omissão quanto ao pedido de cobrança das pela tarifa mínima ou média histórica. Posteriormente, noticiou descumprimento da tutela, com a permanência de cobranças em faturas subsequentes. Em decisão superveniente, este Juízo apreciou a alegação de descumprimento, entendeu não configurada, naquele momento, a incidência da multa em relação a faturas ainda não abrangidas pela decisão inicial, mas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.